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Advocacia Criminal Moderna - O Direito Penal nas Empresas

Jair Jaloreto

Muito tem se ouvido falar sobre o chamado "Direito Penal Empresarial", ou o "Direito Penal Econômico", especialidade em evidência nos últimos tempos. Todavia, pouco se tem escrito e explorado sobre o que efetivamente se espera dos operadores do Direito, sobretudo dos advogados, que militam nessa área.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Atualizado em 27 de janeiro de 2011 11:30

Advocacia Criminal Moderna - O Direito Penal nas Empresas

Jair Jaloreto*

As mudanças econômicas que temos acompanhando nos últimos anos têm alterado de forma significativa o dia a dia de muitas empresas e profissionais. Muitos tentam se adequar as novas realidades que surgem a todo instante para se manterem em evidência na área que atuam. Com os escritórios de advocacia isso não é diferente. E neste novo cenário, o advogado precisa se especializar constantemente e seguir as tendências que o mercado oportuniza.

Muito tem se ouvido falar sobre o chamado "Direito Penal Empresarial", ou o "Direito Penal Econômico", especialidade em evidência nos últimos tempos. Todavia, pouco se tem escrito e explorado sobre o que efetivamente se espera dos operadores do Direito, sobretudo dos advogados, que militam nessa área.

Para o início de nossa avaliação, é importante ponderar que os riscos da atividade empresarial transcendem os aspectos meramente econômico-financeiros. A diversidade das exigências do mundo dos negócios acarreta para os acionistas e gestores inúmeras ações e omissões tipificadas como ilegais.

A sofisticação da economia brasileira, aliada à globalização, tem feito a diferença. O legislador tem se preocupado em penalizar diversas condutas anteriormente não consideradas para fins penais. Bons exemplos disso são os crimes cometidos em ambiente virtual (internet), bem como os crimes cometidos contra o meio ambiente.

Existe um considerável desconhecimento sobre o assunto por parte dos advogados que servem às organizações empresariais, e as consequências disso podem ser avassaladoras, tanto para as pessoas jurídicas quanto para as pessoas físicas que se posicionam como seus gestores. Tais reveses variam desde prejuízos financeiros até abalos irreversíveis à imagem de uma companhia, seus produtos e seus recursos humanos, cabendo aos profissionais do Direito especializados assessorar empresas e empresários quando enfrentam contingências nesse sentido.

Para isso não basta ser um excelente e combativo criminalista - do advogado que milita na área do Direito Penal que pretende trabalhar em ambiente corporativo, se exige estar absolutamente up to date, não só com a legislação em vigor, mas também com o processo legislativo no Brasil e com o direito comparado. O conhecimento do ambiente extra-penal, bem como o estudo da legislação que pauta o pano de fundo dos problemas criminais é um diferencial competitivo de extrema importância. O advogado penalista deve falar (e sobretudo, entender) a mesma língua do advogado tributarista, do civilista, do ambientalista, do societarista, do consumerista, do trabalhista - a qualidade na interface com profissionais atuantes nas demais áreas do Direito é premissa indispensável para uma atuação com excelência no âmbito do Direito Penal Empresarial. A Torre de Babel deve ser desmistificada, para o bem e tranquilidade do cliente!

O advogado que deseja se autoproclamar especialista em Crimes Empresariais deve conhecer as entranhas de uma empresa (as minúcias do balanço patrimonial, os procedimentos de obtenção e alocação dos recursos financeiros junto ao mercado, as etapas do processo produtivo na linha de manufatura de determinado bem comercializado por seu cliente, o processo de obtenção de licenças ambientais, o status de seus contratos de seguro, são exemplos). Deve ter uma visão macro do Direito e da atividade empresarial. É fundamental enxergar o negócio do cliente com olhos de empresário, e não apenas de advogado. Muitas vezes é fundamental entender como o certo e o errado se relativizam, em se tratando de relações negociais. É fundamental "pensar fora do quadrado".

Deve estar pronto a vestir o chapéu de acusador quando necessário - no combate às fraudes cometidas no âmbito das empresas, o advogado penalista deve municiar Polícia e Ministério Público na investigação e acusação, objetivando condenar os fraudadores (após obviamente ponderar sobre as perdas e ganhos de um eventual acordo com os amigos do alheio). Na prevenção a fraudes, deve ter o tirocínio necessário a identificar as áreas das organizações onde se situam as maiores vulnerabilidades no tocante às fraudes internas: Compras, Suprimentos, Financeiro, RH, entre outras. Espera-se a interação e sintonia com as empresas de auditoria de fraude, bem como com os investigadores e auditores externos.

Deve estar preparado para gerenciar crises - ninguém está livre das operações espetaculosas das autoridades de plantão - nesses momentos, a função do advogado é assessorar a empresa, acionistas e gestores, preservando sua imagem perante o mercado e a sociedade, alinhando a defesa técnica à necessidade de dar uma satisfação coerente à opinião pública. Uma das regras básicas é ser claro e objetivo, não tentar vender mentiras ou meias verdades à imprensa ou autoridades.

A esse respeito, vale pontuar que um dos erros crassos cometidos por parte de alguns advogados é querer aparecer mais que o assunto, obter seus quinze minutos de fama. A vaidade do advogado, por vezes, acaba comprometendo todo o trabalho, pois tudo que o investigado não quer é ser exposto demais. O que se espera é que o advogado ou porta-voz atenda à imprensa com maturidade e honestidade, para que o assunto não repercuta além do necessário. Menos é mais, e preserva o cliente.

A atuação preventiva na advocacia e consultoria em Direito Penal, por sua vez, é cada vez mais exigida pelo mercado. É comum serem apresentadas ao advogado penalista operações complexas e sofisticadas de negócios, para que sejam validadas sob a ótica do Direito Criminal. Assim é que a atuação conjunta com advogados de outras áreas do Direito se propõe a embasar as operações sob a ótica do Direito Penal Empresarial, em conjunto com todo o arcabouço normativo que regula a matéria, ou atividade econômica. O principal objetivo dessa prática é validar a legalidade e legitimidade dos procedimentos utilizados pelas organizações que desenvolvem tais operações. É incontroverso que a consultoria em questões relacionadas ao Direito Penal está sendo cada vez mais requisitada pelas empresas e também por escritórios full service, pelo elementar motivo: Nenhum empresário, administrador ou acionista quer se envolver desnecessariamente em questões que podem se transformar em processos criminais. É unanimidade - todos preferem viver sem essa.

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*Especialista em Direito Penal Empresarial e sócio do escritório Portela, Campos Bicudo e Jaloreto Advogados

 




 

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