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Um artigo de Walter Ceneviva

Para os que pensam assim a integração dos povos é feita na base do mesmo sangue, dos mesmos usos, línguas e culturas assemelhadas. Só que historicamente é o contrário que ocorre. São os povos heterogêneos, cada qual com sua própria etnia, seu passado, sua língua e cultura que se integram no mesmo Estado.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Atualizado em 21 de junho de 2011 09:35

Um artigo de Walter Ceneviva

Gilberto de Mello Kujawski*

Walter Ceneviva será, talvez, o jurista mais completo e respeitável que se faz presente com regularidade em nossa imprensa.

Dotado de conhecimento amplo e rigoroso do Direito, explica em linguagem acessível e didática, todos os sábados, na "Folha de S.Paulo", matérias jurídicas controvertidas, destacando-se pelo equilíbrio e o fino critério de suas concepções e avaliações.

Recentemente, deu à luz um artigo intitulado "América Latina e o artigo quarto" (11/6/11). Trata-se do artigo quarto da Constituição Federal (clique aqui), em seu parágrafo único: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações". Esclarece a participação de André Franco Montoro na redação original do parágrafo único, inspirado na tendência irresistível para a formação de grupos de nações no mundo atual.

Ceneviva admite que a reação mais generalizada e irrefletida a essa proposta tão ampla e generosa é negativa. "Integrar o quê? Somos tão diferentes, uns dos outros povos da América Latina, que não é possível nos integrarmos."

Para os que pensam assim a integração dos povos é feita na base do mesmo sangue, dos mesmos usos, línguas e culturas assemelhadas. Só que historicamente é o contrário que ocorre. São os povos heterogêneos, cada qual com sua própria etnia, seu passado, sua língua e cultura que se integram no mesmo Estado. Todo Estado - adverte Ortega - é em sua origem mestiço e plurilíngue, o que vale para os povos antigos, gregos e romanos, para os Estados europeus, americanos do norte e latino-americanos.

Ensina o mestre espanhol: "A realidade que chamamos Estado não é a espontânea convivência de homens unidos pela consaguinidade. O Estado começa quando se obriga a conviver grupos nativamente separados. Esta obrigação não é a violência nua e crua, sim que supõe um projeto incitante, uma tarefa comum proposta aos grupos dispersos. Antes de mais nada, o Estado é o projeto de um fazer comum e um programa de colaboração" ("Rebelión de las masas").

Na verdade, a nação nunca está feita - prossegue Ortega. Ela está sempre se fazendo ou se desfazendo.

Poderíamos dizer o mesmo daquela famosa "identidade nacional". Não se trata do encerramento da nação dentro de si mesma, como quer o nacionalismo. A identidade é relativa e sempre aberta a outros elementos estranhos, os quais serão assimilados na unidade nacional proposta pelo Estado. Uma identidade em expansão.

O que se diz aqui do Estado nacional aplica-se também à integração de diferentes povos uns com outros. Segundo Ceneviva, "a ideia de integração consiste em superar diferenças por meios que só o Direito pode compor e estruturar".

Em suma, o artigo de que tratamos nas palavras do próprio autor resume-se assim: "Mesmo com diferenças e dissidências estaremos melhores formando uniões nos moldes do Mercosul." O Mercosul, esse projeto hoje negligenciado, deveria servir de modelo para outros propósitos de integração latino-americana.

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*Ex-promotor de Justiça. Escritor e jornalista



 

 

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