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Logística Reversa Bandeirante - Empresas paulistas têm até o dia 3 de outubro de 2011 para apresentarem suas propostas

Confira quais os requisitos devem ser atendidos pelos de programas de responsabilidade pós-consumo desenvolvidos pelo setor empresarial.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Atualizado em 23 de agosto de 2011 09:39

Logística Reversa Bandeirante - Empresas paulistas têm até o dia 3 de outubro de 2011 para apresentarem suas propostas

Cristina R. Wolter Sabino de Freitas*

Foi publicada, recentemente, a Resolução 38/2011 (clique aqui), elaborada pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, que estabelece a relação de produtos e embalagens que serão objeto da Logística Reversa.

Pela Resolução em tela, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de alguns produtos deverão implantar a responsabilidade pós-consumo, visando o seu recolhimento após o uso pelo consumidor, bem como tratamento e destinação final dos resíduos.

Os produtos incluídos na resolução, e que deverão ser objeto de logística reversa são os seguintes: a) Óleo lubrificante automotivo; b) Óleo Comestível; c) Filtro de óleo lubrificante automotivo; d) Baterias automotivas; e) Pilhas e Baterias; f) Produtos eletroeletrônicos; g) Lâmpadas contendo mercúrio; h) Pneus;

A Resolução 38/2011 ainda estende a responsabilidade pós-consumo para alguns produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro. São os seguintes produtos: a) Alimentos; b) Bebidas; c) Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; d) Produtos de limpeza e afins; e) Agrotóxicos; f) Óleo lubrificante automotivo.

Pelo texto da Norma, os fabricantes e importadores dos produtos acima relacionados terão até o dia 3 de outubro de 2011 para apresentar à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo uma proposta de implantação de programa de responsabilidade pós-consumo.

Essa proposta deverá indicar um conjunto de ações que viabilizem a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outro ciclo produtivo, ou outra destinação final ambientalmente adequada, exatamente como propõe a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

As propostas deverão ter um conteúdo mínimo a ser obedecido, tais como a) descrição e fluxograma simplificado de cada etapa a ser desenvolvida na Logística Reversa - recolhimento, armazenamento, transporte, tratamento, destinação ou disposição final; b) descrição das responsabilidades e obrigações de cada agente envolvido; c) Metas a serem alcançadas pelo programa, entre outros.

As propostas de implantação de programas de responsabilidade pós-consumo, após analisadas pela Secretaria do Meio Ambiente, poderão resultar em Termo de Compromisso a ser celebrado entre o empreendedor e o Governo do Estado de São Paulo.

Importante frisar que o descumprimento do estabelecido na citada Resolução poderá ensejar a aplicação das penalidades de advertência, multa (que poderá variar de 10 a 10.000 UFESPs, interdição do estabelecimento, embargo da atividade e suspensão de financiamento e benefícios fiscais, além de responsabilização nas esferas civil e criminal.

A edição da Resolução 38/2011 está prevista no artigo 19 do Decreto Estadual 54.645/09, que regulamenta a Política Estadual Paulista de Resíduos Sólidos.

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*Advogado do escritório Rayes & Fagundes Advogados

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