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Entenda o que é a SOPA e a Pipa

Coriolano Almeida Camargo

O advogado explica o que são as tão polêmicas siglas SOPA e Pipa e de que forma essas leis americanas de combate à pirataria na internet podem afetar o Brasil.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Atualizado em 23 de janeiro de 2012 15:47

Coriolano Almeida Camargo

Entenda o que é a SOPA e a Pipa

Ao que tudo indica será votada em fevereiro a lei de Combate à Pirataria On-line. Trata-se da Stop Online Piracy Act - SOPA - sigla em inglês para a proposta que tramita no Congresso dos EUA que propõe significativas alterações na forma de combate a pirataria no ambiente da internet. A justificativa do projeto é modernizar as leis americanas na esfera Penal e Civil para atender aos novos desafios e proteger os empregos americanos. A proposta reflete um compromisso bipartidário e bicameral para garantir que a aplicação da lei e as empresas que geram emprego e têm as ferramentas necessárias para proteger a propriedade intelectual americana da contrafação e da pirataria. Outras vozes dizem que a votação não vai acontecer.

Por seu lado o projeto de lei permitiria ao Departamento de Justiça dos EUA investigar, perseguir e desconectar qualquer pessoa ou empresa acusada de disponibilizar na rede sem permissão material sujeito a direitos autorais dentro e fora do país afetando inclusive empresas brasileiras. A lei obrigaria aos sites de busca, provedores de domínios e empresas de publicidade americanas a bloquear os serviços de qualquer site que esteja sob investigação do Departamento de Justiça por ter publicado material violando os direitos de propriedade intelectual. Em um segundo momento, estes provedores, que estão todos nos EUA, teriam que cumprir os pedidos do Departamento de Justiça para evitar serem eles os afetados pela regulação.

Em um terceiro momento e além da Sopa, tramita no Senado americano um projeto semelhante, o Protect Intellectual Property Act (Pipa). Os projetos propõem penas de até cinco anos de cadeia para pessoas condenadas por compartilhar material pirateado dez ou mais vezes ao longo de seis meses. Vis a vis, as propostas também prevêem punições para sites acusados de "permitir ou facilitar" a pirataria. Mutati, mutandis, estes podem ser fechados e banidos de provedores de internet, sistemas de pagamento e anunciantes, em nível internacional. Em tese, um site pode ser fechado apenas por manter laços com algum outro site suspeito de pirataria.

Não se trata de uma novidade. Na Espanha, o governo já aprovou uma lei do mesmo segmento, e que entrará em vigor nos próximos meses. A lei prevê o fechamento de sites que possibilitem o compartilhamento de arquivos protegidos por direitos autorais na internet. A punição não afeta usuários, somente prestadores do serviço irregular. A lei foi batizada como "Sinde", que vem ser o nome da ministra da cultura que inventou o projeto. Uma lei semelhante à SOPA já existe na China.

Claro que grandes empresas como gravadoras, produtoras cinematográficas, inclusive de jogos eletrônicos concordam com o projeto de lei, porém, grandes gigantes da web são contra a alteração legislativa, como: Facebook, Wikipédia, Amazon e Google.

Estas empresas são contra, uma vez que a lei prevê que os grandes sites de conteúdo, gigantes como Google, Facebook e Twitter, seriam responsáveis pelos conteúdos protegidos por direitos autorais publicados ou compartilhados por seus usuários.

E como protesto à Stop Online Piracy Act - a "SOPA" -, corre a informação junto às redes sociais de que Facebook, Google e Amazon anunciarão a intenção de paralisarem suas atividades on-line por um dia, além de outras manifestações e mensagens de protesto que circulam pela internet.

Vis a vis, outro ponto que vem sendo debatido é acerca do bloqueio de serviços de pagamento on-line para os sites que sejam considerados suspeitos de ajudar a difundir conteúdo protegido pela lei de propriedade intelectual norte-americana. Aqui no Brasil, as autoridades acreditam que existe grande quantidade de empresas fantasmas da internet que vendem produtos e não entregam, vendem sem nota fiscal e trata-se muitas vezes de empresas fantasmas e sem qualquer regularidade junto ao fisco e devem ser fiscalizadas. Neste segmento a fiscalização on-line de empresas fantasmas é uma realidade. As empresas de geração de conteúdo e de acesso a internet no Brasil e no exterior como parceiros de fundamental importância. O comércio ilegal de produtos vendidos irregularmente na internet lesa o consumidor que recebe produtos de baixa qualidade ou simplesmente não recebe o produto.

Outro ponto debatido é que os sites de busca seriam obrigados a retirarem de seus índices de busca estas empresas e serviços que tenham ligação com a pirataria e só poderiam reconsiderá-los após debate na justiça americana. Por seu lado, outro ponto discutido é que a proposta vincula sites com links à sites suspeitos de pirataria, ou seja os provedores deveriam ficar alertas para a divulgação destes links e promover um certo controle de qualidade.

Como isso afetaria em tese o Brasil?

Há mais pontos polêmicos na lei e um deles é a possibilidade de retirar o conteúdo on-line de sites estrangeiros, inclusive brasileiros, suspeitos de violarem os direitos de autor sem que seja necessária uma ordem judicial. Plataformas de blog como wordpress podem ser bloqueadas acusadas de quebra de patente de software, assim milhares de sites sairiam do ar, mesmo aqueles hospedados em host próprios. Comenta-se o temor de que como mais da metade da espinha dorsal da internet está em território americano, as consequências poderão, se aprovadas, afetar toda a internet mundial.

Ao final, diante do debate gerado, o presidente do Comitê de Supervisão da Câmara de Representantes, Darrell Issa, informou, no final de semana passado, que a Câmara não votará a polêmica lei a menos que haja consenso. Antes, o presidente do Comitê Judicial, Lamar Smith, patrocinador da Sopa, fez uma grande concessão aos críticos do projeto ao retirar o ponto mais polêmico, que exigia aos provedores de serviços de internet bloquear sites que infringissem os direitos autorais.

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* Coriolano Almeida Camargo é sócio do escritório Almeida Camargo Advogados

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