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A toga e a cruz

Sobre a retirada dos crucifixos das salas de audiência gaúchas, o advogado critica: "Empolgados pela estreita concepção ´republicana´ do estado laico, juristas, como o ministro Celso de Mello, desprezam esses componentes básicos, estruturantes da fé cristã no Brasil".

quarta-feira, 21 de março de 2012

Atualizado em 20 de março de 2012 15:41

João Luiz Coelho da Rocha

A toga e a cruz

O excelente ministro do STF, Celso de Mello, escreveu um artigo em defesa à medida adotada no Judiciário gaúcho para retirada dos crucifixos das salas de audiência. E naquela assentada o ministro repisa os argumentos sobre a laicidade do estado brasileiro, característica nunca contestada, até porque nossa Constituição, como as de todas as democracias ocidentais modernas assim capitula.

O que o ministro omite em desenvolver no seu texto é a qualidade, também indiscutível, da religião cristã, não só, mas sobretudo na vertente católica, na formação da nação brasileira, a qual, o magistrado deve saber, politicamente organizada, resulta no estado brasileiro. Desde a primeira missa, celebrada logo à chegada dos descobridores portugueses, passando pelas denominações de "terra de Vera Cruz" e "terra de Santa Cruz", atribuídas à nova terra, antes do nome Brasil.

E, os preocupados magistrados gaúchos despertados pelo zelo secular do Ministério Público local, parecem desconhecer que ali, nas denominações desse país, formado em um estado soberano, que lhes concede poder, vantagens e remuneração, onde se diz "cruz" estava-se reportando a essa mesma cruz que eles, imbuídos da febre secular pós Freud, pós Nietzche, mandaram arrancar das salas do Judiciário.

Empolgados pela estreita concepção "republicana" do estado laico, juristas, como o ministro Celso de Mello, desprezam esses componentes básicos, estruturantes da fé cristã no Brasil, onde a maioria esmagadora do povo deposita sua adesão, ajoelhando-se diante dos mesmos crucifixos que os juízes gaúchos resolveram descartar.

Não por acaso, o ministro Mello é dos que insistem na defesa do abortamento como artigo de "ética republicana" também aí virando as costas à influência cristã nos costumes e na estrutura da ordem jurídica brasileira. A defesa dessa decisão exótica do judiciário gaúcho se ajusta pois, verificamos com tristeza, a certos valores existenciais do de outra forma excelente ministro Mello.

Quanto ao tribunal de justiça do Rio Grande do Sul, podemos compreender que de lá, de onde ótimos juristas vieram, acontecem de tempos em tempos fenômenos esquisitos e irracionais, além de lógica e eticamente duvidosos, como a triste "Justiça Alternativa" e seus fundamentos deletérios.

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* João Luiz Coelho da Rocha é sócio do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados

Bastos Tigre Coelho da Rocha e Lopes Advogados

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