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Resenha: "Ebraismo e diritto", de Alfredo Mordechai Rabello

Na obra do autor italiano, que é integrante da comissão redatora do CC israelense, nota-se uma ênfase nas questões de Direito Público e também estudos sobre o Tribunal Interno de Herodes.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Atualizado em 14 de junho de 2012 14:33

ALFREDO MORDECHAI RABELLO. Ebraismo e diritto. Studi sul diritto ebraico e gli ebrei nell'impero romano scelti e raccolti da Francesco Lucrezi (Collana scientifica Univ. di Salerno)

Um dos integrantes da comissão redatora do código civil israelense, Alfredo Mordechai Rabello nasceu em Bolonha em 1940. Sua obra Ebraismo e diritto, na qual se encontram reproduzidos dezoito artigos, é uma espécie de viagem de Ulisses de Israel até a Itália, sua casa paterna.

Nesta obra, nota-se uma ênfase nas questões de direito público, em especial de jurisdição, mas também estão nela compreendidos estudos sobre o Tribunal Interno de Herodes (em que o autor conclui que Herodes não estava agindo, em relação a Mariamne e seus filhos, como um paterfamilias romano, mas sim como um rei helenístico), sobre a proibição dos gentios de entrarem no templo (a ameaça de morte a ser tomada como nem divina, nem judicial, mas sim um ato de fanatismo espontâneo), a proibição da circuncisão como uma causa da revolta de Bar Kochba (a revisão da incidência de circuncisão no mundo romano, e concluindo que Adriano fez proibição da circuncisão, bem como da castração, e que esta era uma das causas da revolta), a regulação por Teodósio II da celebração do Purim; o divórcio de judeus no Império Romano; os casamentos judaico-cristãos de acordo com a legislação imperial e a da Igreja, a atitude de Roma para conversão ao judaí­smo, e a revisão de Rabello do trabalho de Juster.

A obra inclui ainda artigos sobre a relação entre Diocleciano e os judeus (em particular, o Patriarca), a situação dos judeus na Espanha romana, e os samaritanos no Corpus Iuris Civilis Justiniano. Por fim, traz uma útil "Tabela cronológica de leis romanas sobre os judeus", incluída no artigo "A condição jurididica dos judeus no Império Romano". Questões jurisdicionais do direito antigo tanto no âmbito civil como criminal podem ainda hoje ser de grande interesse. Teria sido Jerusalém uma polis no período da ocupação romana? Rabello observa, em meio a lutas e perseguições, a possibilidade de jurisdição civil rabínica sendo exercida até nos casos que envolvem judeus e não judeus, citando a Guerra de Josephus, War 6,333-4 (I.302). E discute, questão crucial para os estudos novo testamentários, a declaração talmúdica de que "quarenta anos antes da destruição do Templo, o direito de casos de pena capital foi retirado". Rabello trata também da questão do direito ao divórcio em vários artigos tanto em termos do direito grego, romano como hebraico.

Tais artigos são um tributo ao caráter flexível do direito bíblico, com a mudança e capacidade de adaptação dos preceitos mosaicos ao longo do tempo. A rígida halacha "dura como um ferro" no dizer do poeta Bialik, mitigou-se com compaixão pela Hagada, que é o jardim da rainha Semiramis, no dizer de Heinrich Heine, demonstrando o quanto o ensinamento bíblico perdurou, não obstante proibição do estudo da lei por Adriano o que causou o arrependimento do centurião romano e a sua ida para o mundo vindouro. Podem ser apagados os preceitos dos códigos, mas não seu espírito: "enquanto queima o rolo da lei, suas letras voam alto".

Temas como estes serão objeto de comunicações na Conferencia Internacional de Estudos Jurídicos Judaicos, promovida em conjunto pela Jewish Law Association e pelo Programa de Estudos Judaicos da Universidade de Yale, que terá lugar em Yale no mês de agosto do presente ano, em cujo programa estão incluídas palestras de pesquisadores como Steven Fraade e Bernard Jackson. Além disso, farão parte de nossa pesquisa de um mês no Max Plank Institute, que também será desenvolvida em agosto deste ano.

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* Ari Marcelo Solon é professor de Filosofia do Direito da USP e FADISP e advogado do escritório França Ribeiro Advocacia

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