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Breve análise a respeito do referendo sobre desarmamento

Leandro Dornas de Oliveira

No dia 23 de outubro do presente ano, todos os cidadãos brasileiros (de 18 a 70 anos) deverão votar (obrigatório) em referendo (espécie de votação popular) a respeito da proibição da comercialização de armas e munições no Brasil.

sexta-feira, 14 de outubro de 2005

Atualizado em 11 de outubro de 2005 08:31


Breve análise a respeito do referendo sobre desarmamento


Leandro Dornas de Oliveira*


No dia 23 de outubro do presente ano, todos os cidadãos brasileiros (de 18 a 70 anos) deverão votar (obrigatório) em referendo (espécie de votação popular) a respeito da proibição da comercialização de armas e munições no Brasil.


O assunto por si só é bastante polêmico e, nesta breve exposição, serão destacados seus pontos principais.


Em primeiro lugar é importante destacar algumas diferenças básicas, desconhecidas por muitos, a respeito da propriedade, transporte e porte de armas.


Quando uma pessoa se dirige a uma loja e adquire (se aprovado em uma série de requisitos) uma arma, ela está recebendo apenas a permissão para tê-la em sua residência.E para que fique bem claro, automóvel não é residência, por mais que você more dentro dele.Em alguns casos a pessoa, desde que seja titular do estabelecimento, pode ter uma arma no seu local de trabalho o que, entretanto, não significa que poderá diariamente levá-la de sua residência ao local onde exerce sua profissão, salvo com autorização para transporte.


O transporte da arma, para se ter idéia, deve ser feito de forma em que a mesma esteja inutilizável - leia-se desmontada.


O porte da arma, ao contrário do que muitos pensam, não é inerente à sua propriedade.Se você deseja ter uma arma, saiba que ao comprá-la só poderá tê-la em sua residência (ou no trabalho, como citado).Entretanto se pretende andar com sua arma para cima e para baixo, precisará do porte.Hoje, a concessão do porte de arma é feita por processo muito exigente, onde poucas situações o justificam. Como exemplo, há alguns anos, um médico que constantemente trabalhasse de madrugada poderia requerer o porte de arma sob o argumento de que correria risco pela simples exposição tarde da noite.Atualmente, este mesmo médico só conseguiria o porte se provasse que tem sofrido concretas ameaças de morte.


Infelizmente, todos nós sabemos que é grande o número de pessoas que andam com suas armas sem possuírem autorização para o transporte e muito menos o competente porte. Essas pessoas, diga-se, são tão criminosas quanto os bandidos que alegam combater.


Importante destacar também a nomenclatura "desarmamento".Não se confunde com a "entrega voluntária de armas", já em prática em todo o país.Ao contrário do que o nome sugere, apenas estará impedida a comercialização futura de armas e munições. Aqueles que já possuem armas, portanto, continuarão a tê-las.


O desarmamento deve ser encarado como realmente é: mera proibição à comercialização de armas e munições a partir da data em que for aprovada (se o for) e não pelo seu sugestivo nome fantasia.


A situação que perdura hoje no país com relação à legislação para se comprar e portar armas, em caso de não aprovação do "desarmamento" no referendo persistirá e, portanto, será brevemente mencionada:


1. Lei n. 10.826/03:


. Somente maiores de 25 anos podem comprar armas de fogo, depois de atestar efetiva necessidade. O comprador precisa apresentar certidão de antecedentes criminais, comprovante de residência, ocupação lícita e aptidões técnica e psicológica.


. Quem adquire uma arma necessita, obrigatoriamente, registrá-la na Polícia Federal.


. A arma não pode sair do interior da residência e o registro deve ser renovado a cada 3 (três) anos. As taxas cobradas para a emissão de registro, renovação, segunda via ou novo registro custam R$300,00.


. Só podem andar armados (porte) os policiais, guardas municipais, promotores, membros do Ministério Público, magistrados, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança privada e transporte de valores (quando em serviço), desportistas de tiro e caçadores (para a prática do esporte) e pessoas que estejam sofrendo ameaças ou comprovem a real necessidade de usar a arma. Existem outras pessoas, que provavelmente farão parte deste rol, são eles: os deputados (projeto de lei em andamento na Câmara) e os advogados (redação de projeto de lei).


. O porte pode ser cassado a qualquer momento, principalmente se a pessoa estiver com a arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração no raciocínio e movimentos. A taxa para expedição, renovação ou segunda via é de R$1.000,00.


. O comércio deve ser comunicado à Polícia Federal ou ao Exército. As armas de fogo produzidas a partir de dezembro de 2004 devem conter identificação gravada no corpo da arma.


. Toda munição deve vir embalada com sistema de código de barras que identifique o fabricante e o comprador.


Assim, no caso de ser rejeitado o Estatuto do Desarmamento no referendo próximo, continuará em vigor a situação descrita. Ao contrário, se aprovada a proibição do comércio de armas e munições, nenhum civil (pessoa comum que não possui prerrogativa por função) poderá adquirir legalmente qualquer arma de fogo, independente de ser maior de 25 anos e precisar comprovadamente de se defender. Apenas as "autoridades" poderão possuir e portar armas.


2. Breves considerações sobre os posicionamentos


A verdade deve ser dita: tanto aqueles que são a favor do desarmamento quanto aqueles que são contra, possuem uma importante característica em comum: todos desejam garantir a segurança e a paz para si e para aqueles que amam.


Quando uma pessoa opta por não ter armas, ela está afastando de sua vida aquilo que considera prejudicial, capaz de provocar dano irremediável. Do outro lado, aquele que escolhe possuir uma arma, seja em casa, seja consigo, acredita que aquele instrumento é capaz de salvar vidas nos momentos de risco.


Portanto, interessante nunca esquecermos que as finalidades se confundem, apenas o meio para atingi-las é que se difere.


2.1. A favor do desarmamento


Aqueles que defendem a proibição da comercialização de armas e munições no Brasil, sustentam a tese principal de que a arma não traz benefício ao seu proprietário, muito pelo contrário, citam inúmeras pesquisas (nacionais e internacionais) onde a probabilidade de ser morto quando no uso de armamento aumenta consideravelmente.Por exemplo, o Instituto Sou da Paz elaborou pesquisa onde constatou que quem anda armado tem 57% de chances a mais de morrer em um assalto do que o cidadão desarmado.Estudo realizado nos Estados Unidos demonstrou, que quem tem arma em casa tem três vezes mais chances de ser assassinado em caso de invasão.


Os favoráveis ao desarmamento chegam, então, à seguinte e preocupante conclusão: O bandido, frente à probabilidade de encontrar resistência armada à sua pretensão, age de forma mais violenta do que agiria na ausência de tal risco; concluem, assim, que é melhor ser assaltado várias vezes sem risco de morte, do que ser assaltado uma única vez, reagir, e talvez não voltar para contar a história.


Destacam, ainda, que no caso de uma reação ao assalto, terceiros não envolvidos sofrem graves riscos de se tornarem vítimas.


Por fim, alegam que as armas registradas constituem combustível para o abastecimento do mundo do crime, uma vez que não são poucos os casos em que a arma de um cidadão "de bem" é roubada ou furtada.


2.2. Contra o desarmamento


Defendem em primeiro lugar que a arma de fogo é essencial para a autodefesa e a sua restrição ofende a liberdade individual, a liberdade de escolha e, porque não, a igualdade, já que os bandidos, infelizmente, continuarão armados.


Alegam também que a proibição de comercialização de armas aos cidadãos "de bem", ao contrário do que se espera, fará aumentar a criminalidade.Ora, a partir do momento que o bandido tem certeza de que a maioria dos cidadãos não tem armas de fogo, ele se sente indestrutível e, portanto, apto para a prática de qualquer delito, da forma que desejar e a todo momento. Com essa justificativa, os pró-armas alegam, ainda, que o principal efeito da comercialização de armas aos civis será perdido, pois hoje existe o receio de que se a pessoa que está sendo vítima de um crime não possui arma, alguém próximo poderá possuir, é o chamado efeito rede, alguns cidadãos armados, teoricamente, garantem a paz dos desarmados.


3. Conclusão


Circulam hoje no Brasil cerca de VINTE MILHÕES de armas ILEGAIS e dois milhões de amas legais, totalizando exorbitante realidade de VINTE E DOIS MILHÕES de armas de fogo em circulação no país. Assim, caso proibida a futura comercialização de armas, não podemos nos esquecer que, no mínimo, estes números continuarão a nos acompanhar.


Talvez a informação mais preocupante seja aquela que, apesar das inúmeras restrições a que o comércio de armas vem sofrendo ao longo dos anos, tornando o processo para aquisição de armas mais difícil, e de obtenção do porte ainda mais severo, as estatísticas a respeito do número de crimes cometidos só tem aumentado.


Assim, a única conclusão viável a que podemos chegar está no fato de que aprovada ou não a proibição da comercialização de armas, na prática, muito pouco vai mudar. Primeiro porque, o nosso país já está infestado por quantidade absurda de armas capazes de alimentar "o nosso mundo do crime" por décadas, senão séculos.Ademais, de nada adianta proibir as armas controladas e fechar os olhos para as armas estrangeiras que entram ilegalmente no país.Estima-se que mais de 25% das armas existentes no Brasil são provenientes de outros países.


Provavelmente quanto antes for limitado o comércio de armas, melhor. Entretanto, esta postura por si só não trará benefícios concretos ao país. É necessário combater a causa da violência, e não o instrumento utilizado para a mesma. O governo, ao invés de gastar quantia exorbitante de aproximadamente QUINHENTOS MILHÕES DE REAIS para a realização deste referendo, deveria estar investindo esta quantia no incentivo à educação, cultura e lazer do cidadão brasileiro, em especial àquela parcela mais necessitada.


Talvez, a pergunta a ser realizada no referendo deveria ser outra: o que você pode fazer para tornar o Brasil um país melhor?
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*Advogado




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