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Finalidade de Impostos Extrafiscais na Economia Brasileira

Fábio C. Azevedo

Considerações sobre os diferentes impostos cobrados pelo governo brasileiro

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Atualizado em 11 de junho de 2013 15:15

Como é de conhecimento dos operadores do direito tributário, a doutrina desenvolveu duas classificações para as finalidades dos impostos, quais sejam a finalidade fiscal e a finalidade extrafiscal.

Como uma breve consideração acerca destas duas finalidades, temos como efeitos ficais aqueles que possuem como único escopo angariar recursos aos cofres públicos para que o Estado possa desenvolver suas atividades fins. Estes impostos possuem finalidade exclusivamente financeira. Como exemplos clássicos desta espécie de imposto temos o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica  (IRPJ).

Já os impostos com finalidade extrafiscal podem ser definidos como aqueles que possuem o escopo de intervir ou regular a situação estatal. Esta espécie de imposto não pode ser confundida como "não arrecadatória", contudo sua intenção basilar é estimular, ou desestimular, certos comportamentos sociais. Além de arrecadatória, possui notadamente funções político-sociais e econômicas. Como um exemplo de impostos extrafiscais podemos citar o IPI e o IOF.

As recentes atuações dos impostos extrafiscais na economia brasileira vêm protagonizando diversos debates nos cenários políticos e econômicos nacionais. Nos parágrafos abaixo, temos alguns típicos exemplos.

Durante mais da metade do ano de 2012 e durante o ano de 2013 o governo reduziu as alíquotas do IPI para veículos e caminhões. Tal iniciativa governamental fez, e ainda está fazendo, com que este mercado se mantenha aquecido e permaneça formentando a economia nacional. Tal iniciativa governamental bem clarifica o objetivo deste tipo de imposto.

Ainda como exemplo de utilização de impostos com finalidade extrafiscal, podemos citar o fato ocorrido nesta última terça-feira, dia 4 de junho, quando o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a redução da alíquota do IOF de 6% para 0%, nas atividades de investimento estrangeiro em aplicações de renda fixa. A medida entrou em vigor no dia 6 de junho. Por enquanto a medida gerou apenas especulações, haja vista que não produziu efeitos imediatos, contudo em questões de alguns dias poderemos observar um recuo no valor do dólar e, consequentemente, a diminuição da inflação. Tais reflexos são nítidos quando utilizados impostos com finalidade extrafiscal.

Finalmente, conforme observado, a extrafiscalidade dos impostos se resume em algo muito além de uma mera arrecadação de receitas para o Estado, relaciona-se, principalmente, com os deveres constitucionais do Estado em manter a ordem econômica, política e social.

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* Fábio C. Azevedo é advogado do escritório Angélico Advogados.

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