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Ministério aprova regras para repasse de recursos do PAC a projetos de PPP

Rafael Roque Garofano

a nova portaria determina a utilização dos valores transferidos pela União unicamente para pagamento - total ou parcial - das parcelas de aporte de recursos previstas no contrato de PPP.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Atualizado em 14 de junho de 2013 14:32

O Ministério das Cidades publicou, no último dia 7/6, a portaria 262/13, que estabelece as regras e os procedimentos para o repasse de recursos do OGU - Orçamento Geral da União - para projetos de PPP dos entes federados selecionados no âmbito do PAC 2 - Mobilidade Grandes Cidades.

A medida supre uma lacuna regulamentar no âmbito do Ministério quanto aos repasses de recursos do PAC para contratos de PPP.

Entre as suas principais disposições, a nova portaria determina a utilização dos valores transferidos pela União unicamente para pagamento - total ou parcial - das parcelas de aporte de recursos previstas no contrato de PPP, com liberações condicionadas e proporcionais aos investimentos realizados para a implantação do empreendimento.

Para tanto, os editais de licitação e contratos de PPP de empreendimentos contemplados no PAC deverão prever a figura do aporte de recursos em valor igual ou superior ao valor total do repasse, assim como estabelecer um cronograma de marcos para liberação das parcelas do aporte.

No que diz respeito ao valor total autorizado para o repasse de recursos da União, a portaria institui um escalonamento em função de dois diferentes momentos de execução do contrato de PPP: fase de investimentos X fase de operação, do seguinte modo: (i) entre 80% e 95% do valor total do repasse será realizado durante a fase de investimentos; e (ii) entre 5% e 20% do valor total do repasse será realizado após seis meses do início da operação comercial, desde que concluída a implantação do empreendimento.

Em nossa visão, a nova portaria cria um estímulo para a realização dos investimentos prévios à disponibilização dos serviços aos usuários, ao mesmo tempo que estabelece um mecanismo semelhante ao modo de "retenção" usualmente adotado nos contratos de obras e serviços de engenharia, como forma de garantia contra eventual inadimplemento das obrigações assumidas pelo concessionário (eventuais defeitos nas obras ou nos bens reversíveis adquiridos).

Vale observar, por fim, que a nova portaria não afasta a aplicação subsidiária das disposições previstas no Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridas na 2ª fase do PAC, bem como das regras constantes do Manual Específico do Programa 2048 - Mobilidade Urbana e Trânsito (art. 8º).

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*Rafael Roque Garofano é advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.


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