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A atuação dos Tribunais Superiores em matéria tributária

As recentes reformas processuais que introduziram no sistema jurídico pátrio uma cultura de precedentes, vieram disseminar a ideia dos julgamentos em sede de recursos repetitivos e com repercussão geral, previstos nos arts. 543-B e 543-C do CPC.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Atualizado em 17 de setembro de 2013 14:41

O protagonismo do Poder Judiciário na resolução de controvérsias envolvendo matéria tributária é um fato inegável. O STF tem decidido questões de grande relevância social e política assim como o STJ.

Essas decisões, além de abrangerem temas novos, também revisitam antigos julgados desses mesmos tribunais, alterando posicionamentos até então consolidados. É o Direito se reinventando pela lógica dos Tribunais.

Questões tributárias relevantes como a possibilidade de incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, tributação do Imposto de Renda sobre os lucros de empresas coligadas no exterior e cobrança de Cofins sobre as receitas de instituições financeiras são alguns dos inúmeros temas que aguardam um posicionamento definitivo do STF e que apresentam um impacto econômico de alguns bilhões de reais.

As recentes reformas processuais que introduziram no sistema jurídico pátrio uma cultura de precedentes, vieram disseminar a ideia dos julgamentos em sede de recursos repetitivos e com repercussão geral, previstos nos arts. 543-B e 543-C do CPC. Isto aumentou, ainda mais, a importância das decisões dos Tribunais Superiores. Os julgados que seguem esta sistemática acabam, ainda que indiretamente, vinculando os Tribunais inferiores e a própria atuação dos contribuintes e do fisco.

Um exemplo do afirmado está na recente alteração sofrida pelo art. 19 da lei 10.522/02. Este dispositivo estabelece que a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional está autorizada, caso inexistam outros fundamentos relevantes, a não contestar, recorrer e, também, a desistir de recursos interpostos, que se enquadrem em hipóteses contempladas por decisões definitivas do STJ e STF em sede de recursos repetitivos e repercussão geral. A maior inovação residiu na possibilidade da SRFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil não autuar contribuintes que se adequem as hipóteses acima referidas.

Esta representa uma de tantas razões pelas quais o advogado que milita na área tributária precisa estar atualizado acerca das recentes decisões dos Tribunais Superiores até para se antecipar a uma eventual atuação por parte da administração tributária.

Além de tudo isto, a sistemática dos julgamentos em repercussão geral e recursos repetitivos vêm trazendo uma série de dúvidas relativas à interpretação dos julgados e sua aplicação, além dos reflexos de tais julgados nos Tribunais administrativos.

E para lidar com este quadro de instabilidade, o advogado precisa ter instrumentos teóricos e analíticos para construir soluções inovadoras para lidar com as constantes transformações socioeconômicas.

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* Juliana Furtado Costa Araujo é doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, professora do Mestrado Profissional da Direito GV e procuradora-Chefe da Divisão de Defesa em 2ª Instância da PRFN/3ª região.


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