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Alerta: Brasileiros começam a comprar mais caro com o aumento do imposto cobrado para operações com cartões de crédito

A mudança, que serve de alerta e exige mais cuidado no orçamento, deve ressuscitar o "velho e bom cheque", à vista ou pré.

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Atualizado em 31 de outubro de 2013 17:35

Na evolução natural da economia, o sistema rudimentar de trocas passou a ser resolvido, de forma fantástica, pela moeda, pelo "dinheiro". O sistema de trocas, onde havia a necessidade do encontro de pessoas com objetivos cruzados (tenho bananas e quero adquirir azeite, e, outra pessoa com azeite desejando bananas), ficou inteiramente superado com os elementos representativos de valor, em diversas culturas: sal, ouro, metais, cabeças de gado, etc.

Mais recentemente, nos últimos 25 anos, o papel moeda perdeu um importante espaço na circulação, com o surgimento do DINHEIRO DE PLÁSTICO, os conhecidos cartões de crédito, ou de débito. Com uma faceta dupla, em nível de segurança, acabaram ocupando parcela muito significativa no mercado. Se de um lado geram proteção aos cidadãos e mesmo às empresas, porque diminuem a circulação do dinheiro em espécie, que facilita assaltos, furtos, roubos e violência, de outro lado fizeram surgir um novo tipo de crime: o sequestro rápido onde se obriga o cidadão a sacar nas máquinas, pouco vigiadas, seus saldos. Não raro daí decorrendo mais violência e mortes.

Mesmo assim, gerando segurança ou propiciando nova modalidade criminal, o fato é que os cartões de crédito/débito são uma realidade, afastaram em grande volume o uso dos cheques e mesmo a própria circulação da moeda metálica ou de papel.

Agora, com suporte no art. 153, V, da Constituição Federal, e, buscando compensar algumas diversas desonerações tributárias concedidas em 2012 e 2013, o uso dos cartões de créditos vai tornar seus usuários contribuintes, altamente capilarizados, do IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS.

É que, a partir de setembro começou a vigorar, para cada operação com o cartão de crédito (o de débito está excluído), incidirá, à alíquota de 0,38%, o IOF sobre o valor do pagamento realizado, ou do saque feito em máquinas. A medida, sem dúvida, tem aspectos positivos. Vai ser uma tributação incidente sobre um grande universo de contribuintes o que atende ao princípio da pessoalidade e da capacidade econômica.

De outro lado, como fator negativo, vai implicar em um fator de restrição ao uso do "dinheiro de plástico", porque o percentual adotado, 0,38%, é bastante elevado. Imagine-se uma compra de um veículo! O "velho e bom cheque", à vista ou pré, está ressuscitando e será o melhor instrumento, doravante, para a economia tributária, mesmo com os riscos que representa para o comércio, em alguns segmentos do varejo, pela irresponsabilidade do sistema bancário que outorga o talão, na abertura de contas, sem maiores cuidados (porque lhe é lucrativo).

A tributação fica maior ainda, quando na realização de operações de compra internacionais. Como já incidia o IOF à alíquota de 6,38%, agora será preciso considerar mais um montante de 0,38%, elevando-se a tributação para 6,76%.

Recente dado estatístico apresentado pela imprensa, apontava que mais de 70% das compras de passagens aéreas, nacionais e internacionais, são pagas com cartões de crédito, mesmo quando feitas via internet. Por aí já se tem a ideia de quanto custará para o cidadão brasileiro, doravante, já hoje, o uso do cartão.

Daí porque o alerta. Quando a realidade econômica do país passa a exigir de cada um dos cidadãos, e das famílias, um cuidado maior nos seus orçamentos, um acréscimo de 0,38%, quando do uso de cartões (uma grande realidade), precisará ser dimensionado, e, buscando uma das possíveis posturas de economia: migrar para o cartão de débito, voltar ao uso maior do cheque, ou mesmo, usar dinheiro para as contas mais corriqueiras e menores: energia, água, gás, padarias, supermercados, passagens de ônibus ou aéreas, etc.

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* Brasil do Pinhal Pereira Salomão é sócio-fundador do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário.







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