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O relevante papel do profissional de relações governamentais no processo de formulação de políticas públicas

Helena Romeiro de Araújo

O processo decisório é na maior parte das vezes marcado pela existência de significativa presença de interesses externos que são constantemente representados perante os tomadores de decisão.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Atualizado em 2 de abril de 2014 21:24

O complexo processo de policy making no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário reveste-se de uma miríade de particularidades, seja no âmbito dos atores envolvidos, da conjuntura política, de sua legitimação junto à sociedade, ou mesmo da tramitação nos órgãos técnicos desses poderes, podendo cada um desses fatores afetar em maior ou menor medida seu resultado final.

Verifica-se, ademais, que o processo decisório é na maior parte das vezes marcado pela existência de significativa presença de interesses externos que são constantemente representados perante os tomadores de decisão. A essa prática de representar interesses junto aos poderes, de modo a subsidiar ou influenciar o processo de decisão final, dá-se o nome de lobbying.

O exercício de pressão junto aos Poderes por parte dos chamados "grupos de interesse" com vistas a obter determinado resultado, compreende uma vasta gama de possíveis ações de caráter tático, estratégico e operacional, as quais vão desde o recolhimento de informações, até a elaboração de teses jurídico-políticas e/ou minutas de projetos, que geralmente são acompanhadas da confecção de planos de ação de maneira a harmonizar cada uma das frentes e suas respectivas etapas.

Os interesses comumente representados numa ação que envolve o profissional especialista em relações governamentais não se restringem a questões eminentemente políticas, administrativas, jurídicas ou econômicas, uma vez que seu caráter é multifacetado e seu alcance compreende os mais diversos e difusos anseios da sociedade.

Por esse motivo, inobstante a importância de outras profissões, aquela que guarda a mais estreita relação com a atividade de lobbying é a advocacia. Esta familiaridade pode ser facilmente constatada na habilidade que tem o advogado de se valer de suas prerrogativas para o exercício democrático da representação de legítimos interesses privados. Assim, o advogado que milita no âmbito de relações governamentais, sente-se mais legitimado a desempenhar suas atividades do que os profissionais de outras áreas.

Corrobora esse entendimento o fato de o advogado, por força do próprio conteúdo programático de sua graduação, ter conhecimento e intimidade com as etapas que integram o processo legislativo, bem como as disciplinas jurídicas que constituem o objeto dos pleitos daqueles cujos interesses representa. Pode-se dizer, pois, que em virtude de sua própria formação acadêmica, é o advogado o profissional mais bem preparado para o exercício deste ofício.

Em que pese a relevância da atuação dos profissionais ligados à área de relações governamentais, bem como o refinamento profissional exigido para tanto, a expressão lobbying ainda é relacionada a práticas escusas, tais como tráfico de influência e corrupção. Todavia, tal como cunhada e institucionalizada nos EUA, a atividade de lobbying em nada se confunde com práticas ilícitas, mesmo porque, para reprimir condutas ilegais e penalmente reprováveis de grupos de interesse e de pressão ou de quem quer que deseja influenciar o tomador de decisão a partir de meios escusos, há tipos penais específicos, a exemplo da advocacia administrativa, tráfico de influência e corrupção ativa.

Possivelmente, a deformação de entendimento do que é a atividade de lobbying decorra da ausência de regulação da prática, ainda que exista uma série de proposições legislativas nesse sentido aguardando apreciação do Congresso Nacional brasileiro.

Apesar de não se tratar de prioridade no Congresso, a regulação da atividade de lobbying é recolocada em pauta sempre que ocorrem problemas envolvendo influência indevida. Assim, o próprio processo de democratização e consequente desenvolvimento da sociedade civil reclama a institucionalização de mecanismos que promovam a participação, assegurada a isonomia no acesso aos canais decisórios, e a transparência na atuação por meio de lobbying.

Atualmente, inobstante a falta de regulamentação, bem como imprescindibilidade do ofício, poucos são os escritórios advocatícios que se legitimam na atividade de relações governamentais e sua condução com transparência nos negócios políticos como forma de satisfazer os pressupostos basilares de uma democracia participativa.

Aqueles que assim o fazem têm a convicção de que para se dar uma contribuição efetiva à formulação de políticas públicas, é dever do setor privado manter um canal permanente de interlocução com todas as esferas do Poder, uma vez que dificilmente existirá uma verdadeiramente democracia sem o legítimo exercício do lobbying.

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* Helena Romeiro de Araújo é mestre em Direito Político e Econômico pela Mackenzie e advogada militante na área de Relações Governamentais do escritório Correia da Silva Advogados.

 

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