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A regulamentação dos Drones

Anac trabalha para o desenvolvimento de uma regulamentação específica para as RPA - Aeronaves Remotamente Pilotada, categoria de Drone onde existe um piloto remoto responsável pela operação e segurança da aeronave.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Atualizado em 13 de maio de 2014 15:11

Os Drones, assim denominados pela mídia nacional e internacional, são pequenos veículos aéreos não tripulados utilizados principalmente para fins militares pelos Estados Unidos, em ações de espionagem e patrulhamento, inclusive no auxílio à artilharia em regiões de guerra como o Paquistão.

Recentemente tais aeronaves passaram a ser utilizadas também em diversos setores, o que fez dos Drones uma das tecnologias mais cobiçadas não só pelas principais potências mundiais, mas também por empresas de todos os ramos.

A larga utilização dos Drones - que passa pelo combate de crimes, patrulhamento de fronteiras de difícil acesso, monitoramento de lavouras, realização de entrega de produtos a longa distância, captação de fotos de grandes eventos (como as recentes manifestações e até mesmo desfiles de Carnaval) - aliada ao risco que a queda ou interferência destes veículos sobre pessoas, prédios ou mesmo outros aviões, pode representar, tem sido a grande responsável pela necessidade de ter o uso destes pequenos veículos regulamentado e fiscalizado.

Neste sentido, apesar dos esforços da Anac brasileira para colocar o tema em discussão, ainda não temos regulamentação aprovada para os Drones, assim como acontece na maioria dos países ao redor do globo, com rara exceção: França.

Segundo a regulamentação francesa, as regras de pilotagem dos Drones devem seguir os princípios base do aeromodelismo, que dividem as aeronaves e a forma de voo de acordo com o tamanho do veículo, altura do voo, proximidade de pessoas e animais e abstenção de uso de áreas de aeroportos ou corredores aéreos. Ainda, os equipamentos devem ser aprovados pelas autoridades francesas, dependem de autorização para sobrevoo de pessoas, animais e áreas residenciais. Os pilotos precisam de um diploma teórico de pilotagem de aparelhos tipo ultraleve.

No Brasil, a Anac trabalha para o desenvolvimento de uma regulamentação específica para as RPA - Aeronaves Remotamente Pilotada, categoria de Drone onde existe um piloto remoto responsável pela operação e segurança da aeronave. A agência já apresentou proposta da norma que será submetida à audiência pública.

Entretanto, esta regulamentação, prometida para o final de 2014, regulará apenas os veículos destinados ao uso comercial ou corporativo, não tendo como escopo o uso militar, autônomo, esportivo, para lazer, internacional ou de cargas perigosas, deixando diversos questionamentos e dúvidas para os próximos anos.

Segundo a proposta apresentada pela Anac, o RPA será classificado em três classes distintas, que variam de acordo com o peso do equipamento. Quanto maior for o peso do RPA, mais requisitos deverão ser cumpridos para que possa haver a operação regular da aeronave. Manual de voo, manual de manutenção, relatório de análise de risco e demonstração de funcionamento são alguns dos documentos que serão requisitados para registro ou cadastro, dependendo da classe, a ser realizado junto à Anac.

A proposta ainda aborda dois tipos de operação para RPA: Operação Noturna e BLVOS (do inglês Beyond Visual Line of Sight, ou seja, voos que são além da linha visual do piloto remoto). A futura regulamentação também apresentará requisitos para cada uma das operações, que vão desde a existência de um sistema de iluminação para operação noturna até um sistema de navegação e capacidade de recuperação de emergências para operação BLVOS.Adicionalmente, cada classe de RPA terá que seguir um procedimento específico de manutenção do aparelho, que deverá ser executada por profissional com licença e habilitação de mecânico válida, além de passar pelo crivo de organização e manutenção certificada pela Anac e pelo próprio fabricante. Manutenções e inspeções deverão ser devidamente registradas junto à Anac, seguindo os critérios da própria agência.

Até que esta nova regulamentação não esteja em vigor, os voos realizados em território brasileiro só podem acontecer de forma regular quando a Anac conceder o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) -autorização para testes de Drones envolvidos em projetos científicos - para o veículo, já emitido para dois modelos da Polícia Federal e para um modelo de fabricação nacional de uma empresa especializada.

A agência requer a solicitação do CAVE para a operação de qualquer tipo de aeronave não tripulada, independente de peso ou altitude de voos. Ademais, a cada voo realizado é necessário avisar o DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo da Aeronáutica.

Os voos realizados sem o CAVE e sem o prévio aviso ao DECEA são voos ilegais e, portanto, sujeitos à investigação pela Anac e pela Polícia Federal. Os responsáveis por tais voos podem ser condenados ao pagamento de multa por risco à segurança de pessoas na região e à aviação nacional, além de responder por crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo.

Enquanto o mundo da tecnologia já trabalha em micro Drones, do tamanho de mariposas, com capacidade bélica, inclusive, a regulamentação dos em breve ultrapassados modelos com cerca de cinco quilogramas ainda se mostra como um desafio para o sistema jurídico brasileiro.

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* André de Almeida e Aline de Barros Franco Rodrigues são advogados do escritório Almeida Advogados.

 

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