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Entraves para obter a nova certidão conjunta de regularidade fiscal podem prejudicar empresas

Bruna Aline Zellinda Maccari

Qualquer atraso no pagamento de tributo ou obrigação acessória, como falta de apresentação de declaração ou erro nas informações prestadas também no âmbito previdenciário, poderá barrar a emissão.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Atualizado em 18 de fevereiro de 2015 15:01

A obtenção de certidão que comprove a regularidade fiscal perante os órgãos fazendários vem sendo, cada vez mais, uma das principais preocupações dos contribuintes na medida em que, sem ela, é impossível desenvolver grande parte das atividades empresariais.

O que efetivamente aflige os contribuintes não é só a indispensabilidade dessa certidão, mas principalmente a burocracia enfrentada para obtê-la, visto que a lista de "condições" dos órgãos fazendários só tem aumentado.

O problema se agravou no âmbito federal, com a recente unificação da certidão previdenciária relativa a contribuições sociais com a dos demais tributos federais, inicialmente emitida de forma separada - uma pelo INSS e outra pela Receita Federal. Agora, a certidão passa a ser conjunta e emitida apenas pela Receita e pela PGFN, abrangendo todos os impostos e contribuições federais.

Isso porque, anteriormente, em muitas situações a apresentação da certidão previdenciária não era exigida e sua emissão, via INSS, era bem mais simples e não gerava tantos transtornos aos contribuintes. Seu sistema nunca foi tão avançado como o da Receita Federal, o qual, nos últimos anos, adquiriu grande capacidade de confrontar as informações declaradas e apontar eventuais inconsistências.

Atualmente, como se trata de uma só certidão, qualquer atraso no pagamento de tributo ou obrigação acessória, como falta de apresentação de declaração ou erro nas informações prestadas também no âmbito previdenciário, poderá barrar a emissão. Por isso, a atenção deve ser redobrada no controle dos processos e depósitos administrativos e judiciais, bem como nas informações constantes na SEFIP, GPS e RAIS, DIRF, entre outras.

A iminência do e-Social e as recentes exigências estabelecidas, como a denominação, o formato e o tamanho específico de cada arquivo digital apresentado, também tendem a dificultar ainda mais a expedição dessa certidão, ao menos na fase de transição para a forma unificada.

Justamente por essas razões, é de extrema importância o acompanhamento contínuo da situação fiscal da empresa, evitando-se que, às vésperas do vencimento da certidão vigente, o empresário seja surpreendido com pendências de diversas naturezas, as quais, eventualmente, podem demorar vários dias para serem sanadas.

Assim, conforme a prática tem demonstrado, a esfera administrativa, diferentemente do que dispõem os princípios da administração pública - sobretudo o da eficiência -, muitas vezes não tem sido o melhor caminho para obtenção da certidão.

Em situações de urgência, como por exemplo quando da proximidade de um procedimento de licitação, a única saída viável é se socorrer da Justiça para a obtenção do documento.

Assim, o contribuinte que necessita regularmente de certidão de regularidade fiscal para o desempenho de suas atividades empresariais deve, mais do que nunca, possuir um rígido controle de sua situação fiscal, inclusive a previdenciária.

Dessa forma, se houver dificuldades na sua obtenção pela via administrativa, ele estará preparado para subsidiar seu departamento jurídico com a documentação necessária para buscá-la no Poder Judiciário.

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*Bruna Aline Zellinda Maccari é advogada semi-sênior da divisão do Contencioso do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.

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