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A instituição de cotas para mulheres e a questão do empoderamento feminino

Anna Carolina Venturini title=Anna Carolina Venturini e Renata Rocha Villela

A presença da mulher em cargos políticos ou no alto escalão de empresas terá o condão de trazer maior pluralidade e diversidade ao debate de ideias.

sexta-feira, 27 de março de 2015

Atualizado em 26 de março de 2015 11:40

No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, a Alemanha deu passos significativos em prol da equiparação entre homens e mulheres na esfera pública. Em 6/3, o Bundestag (Câmara baixa do Parlamento) aprovou uma cota mínima de 30% de mulheres nos Conselhos Administrativos de grandes empresas alemãs, com previsão de que a determinação seja estendida, em breve, às médias empresas.

No mesmo sentido, a ministra da Defesa, Ursula von der Leyen (primeira mulher a ocupar o cargo), em declaração à revista Spiegel Magazine, defendeu a adoção de cotas para aumentar o número de mulheres nos cargos de chefia das Forças Armadas. Tal declaração, emanada daquela que é apontada como possível sucessora da Chanceler Angela Merkel, sinaliza a possibilidade de implementação da medida também nessa seara, dominada exclusivamente por homens.

Antes da Alemanha, outros países europeus já tinham adotado medidas semelhantes, a exemplo da França, Itália, Espanha e Holanda. Já no Brasil, os projetos de lei nesse sentido têm dificuldade de sair do papel.

A questão foi abordada pela primeira vez no PL 112/10, de autoria da senadora Maria do Carmo do Nascimento Alves, que propunha a obrigatoriedade do preenchimento de 45% dos cargos nos Conselhos de Administração das empresas públicas e sociedades de economia mista por mulheres. Entretanto, a proposta não chegou a ser convertida em lei, pois foi arquivada em 26/12/14 devido ao término da legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno do Senado.

Mais recentemente e com o mesmo objetivo, foram apresentados o PL 497/15, de autoria da deputada Flavia Morais, e o PL 587/15, de autoria do deputado Orlando Silva, que tramitam conjuntamente na Câmara dos Deputados. Caso aprovados, tais projetos poderiam ter o condão de ampliar a presença das mulheres nos Conselhos de Administração das empresas brasileiras, ainda que somente das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas pela União.

O limitado número de mulheres nos Conselhos de Administração e Diretorias, entretanto, é apenas a ponta do iceberg quando se trata da situação do alijamento das mulheres dos cargos de mando. Quadro semelhante é encontrado na arena eleitoral, em que, a despeito da instituição de cotas nas eleições, a participação feminina é ínfima.

Conquanto a primeira lei a instituir cotas no Brasil tenha sido promulgada há quase dez anos (lei 9.100/95) e aperfeiçoada pelas leis 9.504/97 e 12.034/09, ainda assim, dentre os 594 membros do Congresso Nacional na legislatura atual, apenas 64 são mulheres, o que equivale ao percentual de 10,77%.

Este reduzido números de mulheres eleitas contrasta com o estipulado no art. 10, § 3º, da lei 9.504/97, que determina que os partidos ou coligações lancem no mínimo 30% e no máximo 70% de candidatos de cada sexo. Considerando que as mulheres são o grupo minoritário na política, isso equivaleria a estabelecer uma cota mínima de 30% de candidatas do sexo feminino. Caso a cota não seja cumprida, o TSE tem determinado a intimação dos partidos para que regularizem a situação, seja lançando mais candidatas, seja reduzindo o número de candidatos, a fim de adequar a proporção . As agremiações são liberadas de cumprir a exigência apenas quando comprovam ser impossível atendê-la, o que de fato ocorre com frequência, mesmo nas hipóteses em que os partidos se unem em coligações.

Logo, observa-se que a instituição das cotas ainda não logrou atingir os fins almejados. Sua previsão legal foi apenas o primeiro passo, porém é imprescindível que, paralelamente, as instituições públicas, os partidos políticos e a população contribuam para sua efetividade.

Com esse objetivo, a lei 12.891/13 trouxe importantes inovações ao incluir o art. 93-A na lei 9.504/97. O dispositivo legal passou a permitir que, entre 1º de março e 30 de junho dos anos eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral promova propaganda institucional em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação da mulher na política, medida essa que já foi colocada em prática nas eleições de 2014.

Papel relevante é também exercido pela Procuradoria Especial da Mulher do Senado e a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que desenvolvem campanha permanente em prol da participação das mulheres na política. De acordo com a Senadora Vanessa Grazziotin, uma das conquistas da Procuradoria senatorial foi a realização de reunião com representantes do MP, que conferiram prioridade a causa e se comprometeram a fiscalizar com mais intensidade as candidaturas femininas, a fim de coibir a prática de lançamento de candidatas "laranjas", que são registradas apenas para cumprir a cota, mas não recebem fundos nem apoio suficiente do partido para a sua eleição .

Os partidos políticos, por sua vez, são obrigados a aplicar pelo menos 5% dos recursos oriundos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. O partido que descumprir a determinação será obrigado a acrescer, no ano subsequente, o percentual de 2,5% do Fundo para essa destinação (art. 44, V e § 5º, lei 9.096/95). Portanto, seja estimulando o debate no ambiente intrapartidário, seja incentivando a candidatura de mulheres e dando suporte às suas campanhas, as elites partidárias podem contribuir fortemente com o sucesso das cotas.

Todos esses esforços, porém, só surtirão plenamente seus efeitos quando o ambiente social for favorável para tanto. É imprescindível que as instituições públicas, os partidos políticos e os movimentos da sociedade civil trabalhem juntos para divulgar a importância do empoderamento feminino. A presença da mulher em cargos políticos ou no alto escalão de empresas terá o condão de trazer maior pluralidade e diversidade ao debate de ideias, o que beneficiará não apenas a população feminina, como também a masculina. É preciso, sobretudo, combater o preconceito, que ainda é o principal impedimento ao domínio da esfera pública também pelas mulheres.

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*Anna Carolina Venturini é advogada, bacharel em Direito e mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP, doutoranda em Ciência Política pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da UERJ.

*Renata Rocha Villela é bacharel em Direito e mestre em Direito do Estado, ambos pela USP. Especialista em Processo Constitucional pela Escola de Direito do Brasil.

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