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Geração própria por unidades consumidoras

Daniel Ribeiro do Valle e Raphael Gomes

Geração própria será contratada pelas distribuidoras por meio de chamadas públicas. Consumidores interessados deverão estar conectados na rede de distribuição e ter geração registrada ou outorgada pela Aneel.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Atualizado em 12 de maio de 2015 12:19

Em março, o Ministério de Minas e Energia editou a portaria 44/15, tratando da Geração Própria por consumidores.

A metodologia somente entrará em vigor quando a Aneel regular a matéria, que foi objeto da Audiência Pública 12/15, ainda sem resultado.

A geração própria será contratada pelas distribuidoras por meio de chamadas públicas. Consumidores interessados deverão estar conectados na rede de distribuição e ter geração registrada ou outorgada pela Aneel.

As distribuidoras pagarão pela energia própria que seja gerada entre a data de celebração do contrato com o consumidor e 18/12/15.

Pontos positivos da proposta a destacar: efetiva remuneração pela geração (antes, somente havia compensação); diversificação da matriz energética; incentivo à geração distribuída; e a simplificação do Sistema de Medição para Faturamento.

A proposta, entretanto, possui alguns pontos controversos.

A remuneração prevista - paga pelas Distribuidoras e repassadas ao consumidor - será de: R$ 1.420,34/MWh para fonte diesel; R$ 792,49/MWh para gás natural; e 388,48/MWh para as demais fontes.

Entretanto, não foi disponibilizada pela Aneel a Análise de Impacto Regulatório (obrigatória), contendo os estudos relacionados com a repercussão tarifária que a Geração Própria irá ocasionar ao consumidor, que ressarcirá a Distribuidora por meio de Encargos de Serviço do Sistema.

Outro ponto é que não há, ainda, prazos determinados para o registro/outorga de geração perante a Aneel, o que poderá inviabilizar diversos projetos.

Adicionalmente, estão impedidos de participar os consumidores conectados diretamente à Rede Básica, sem que haja fundamento para tal tratamento diferenciado.

Por fim, não há previsão de encargos moratórios no caso de inadimplência da Distribuidora perante o consumidor, o que deve ser revisto pela Aneel.

Não obstante os avanços e relevância da nova sistemática, é importante que os aspectos ora apresentados sejam considerados pela Aneel objetivando dar transparência e previsibilidade à sociedade acerca de seus impactos e reais benefícios da Geração Própria.

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*Raphael Gomes e André Ribeiro do Valle são advogados da banca Demarest Advogados.



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