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As bandeiras tarifárias e a relação com o consumidor

Simples existência de um cenário ruim não pode expor o consumidor à cobranças ilegítimas de energia.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Atualizado às 09:47

No primeiro trimestre do ano os consumidores brasileiros desembolsaram de forma complementar a soma de R$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de reais) inerente ao encarecimento do custo de produção energética , em razão da utilização do sistema de bandeiras tarifárias, vigorando desde janeiro de 2015.

O novo sistema de tarifas permite o acréscimo de valores a cada 100kWh utilizados pelos consumidores, residenciais ou industriais, dependendo da bandeira sinalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, que pode ser verde, amarela ou vermelha.

Para facilitar o entendimento, a bandeira verde indica boas condições hídricas e meteorológicas para produção de energia, portanto não haverá acréscimo no valor do kWh consumido por empresa ou residência. A bandeira amarela viabiliza um incremento de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para cada 100kWh consumido. Por fim, no pior cenário possível, a bandeira vermelha garante às concessionarias de energia o recebimento de um acréscimo no valor de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) a cada 100kWh.

Nos cinco meses de 2015 a bandeira manteve-se vermelha, gerando acréscimo na conta de energia e, de forma reflexa, no custo de vida dos usuários, encarecendo o custo de produção de produtos e apertando o orçamento das famílias, já castigadas por reajustes nos combustíveis, elevações seguidas na taxa básica de juros , aumento de impostos e, não sendo surpresa, na própria energia elétrica, com média de 33% para residências .

Ainda que tenham ciência da existência das bandeiras e do acréscimo a incidir nas contas mensais, a reclamação de consumidores e empresários é recorrente quando se fala sobre as atuais contas de energia elétrica, que têm assustado os usuários.

Vale lembrar que o sistema criado visa atender demanda atual da área energética, que passa por momento de dificuldade na produção e, portanto, precisa dividir os custos de produção com os usuários, sendo absolutamente legítima sob o viés jurídico. Assim, ainda que represente medida eminentemente impopular, os reajustes gozam de amparo legal e necessidade estratégica para o setor.

É importante observar, contudo, que a simples existência de um cenário ruim não pode expor o consumidor à cobranças ilegítimas de energia, deixando-se claro que mesmo num cenário insólito e hostil.

É relevante conhecer melhor o sistema e entender os meandros desta nova ferramenta que interfere no bolso do usuário. O acesso ao website da autarquia responsável pela regulamentação das tarifas e indicação de bandeiras garante ao consumidor o entendimento razoável sobre a ferramenta e saneia eventuais dúvidas existentes.

Na hipótese de o valor das contas não guardarem efetiva relação com o consumo gerado, a lei 8.078/90 - CDC e a lei 10.406/02 - CC garantem aos usuários (consumidores protegidos pelo CDC ou empresas resguardadas pela Legislação Cível e Regulatória) a transparência e regularidade na cobrança, bem como o pagamento de reembolso e indenização no caso de dissonância entre o valor cobrado e a quantidade de energia efetivamente utilizada.

Como grande parte das tarifas e tributos cobrados no país, as tarifas de energia são compostas por complexas diretrizes, seja em razão da concessionária responsável, pela unidade federativa envolvida e, agora, com a bandeira tarifária flutuante, situação que obviamente pode ensejar questionamentos legítimos dos usuários.

Tratando-se de medida impactante e relevante, pois o uso de energia elétrica é indispensável em qualquer atividade industrial e para boa parte do lazer familiar, havendo dúvida acerca dos valores cobrados, cabe ao usuário, residencial ou empresarial, buscar auxílio de profissional especializado, a fim de garantir plena e integral proteção de seus direitos.

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*Henrique Rocha é advogado, especializado em Direito do Consumidor e Processo Civil do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados.

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