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CGU publica manual de boas práticas para estruturação de Programa de Integridade trazido pela lei da empresa limpa

CGU publica manual de boas práticas em auxílio às empresas privadas para estruturação de Programa de Integridade (Compliance) trazido pela lei da empresa limpa -12.846/13

Cenário demonstra o foco governamental em trazer subsídios a que as empresas concebam e operacionalizem seus programas de integridade.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Atualizado em 21 de outubro de 2015 10:30

Em praticamente1 ano e 8 meses de vigência da lei Federal 12.846/13, ainda se enfrenta a insubsistente organização estatal e a necessidade de amadurecimento técnico para real implementação da lei anticorrupção - ou lei da empresa limpa, em nomenclatura mais elucidativa. O Brasil vem, sem dúvida, incorporando institutos de inspiração estrangeira e que podem ser ditos "recentes" - à cronologia jurídica do país, onde ainda se chama de "novo" o Código Civil de 2002 e que tem diploma repressivo penal da década de quarenta do século passado.

O programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade (ética e moral), auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Além de se tratar de legislação recentíssima, o tema "programas de integridade" e mitigação de sanções não tem disciplina exaurida pela lei Federal 12.846/13, nem pelo decreto 8.420/15 e portaria CGU 909, de 7/4/15. Sabidamente, a dificuldade está na aplicação prática dos parâmetros de existência e validade dos programas de compliance anticorrupção: especialmente porque o Brasil ainda "engatinha" na matéria (que, não de hoje, já foi incorporada por inúmeros países e pelo empresariado estrangeiro).

O que maximiza os desafios das empresas privadas, portanto. Esses desafios, potencializados pela relevância do assunto, geraram o guia de boas práticas "Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas": publicado pela Controladoria Geral da União (CGU) no dia 22 de setembro deste ano. A publicação da CGU teve o objetivo de auxiliar as empresas a construir ou aperfeiçoar políticas e instrumentos destinados à prevenção, detecção e remediação de atos lesivos à administração pública, tais como suborno de agentes públicos nacionais ou estrangeiros, fraude em processos licitatórios ou embaraço às atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.

O guia elencou cinco dos pilares básicos para o desenvolvimento e implementação de um programa de integridade:

1) comprometimento e apoio da alta direção;

2) instância responsável;

3) análise de perfil e riscos;

4) estruturação das regras e instrumentos; 5) estratégias de monitoramento contínuo. Balizas essas que devem coexistir em um sistema orgânico e harmônico.

Como em matéria de programa de integridade não existem fórmulas prontas, a questão implica em melhoria de gestão e organização empresarial: o que leva a crer que a efetividade de um programa de compliance no Brasil requererá esforços top down, culminando em processo de ruptura e melhoria de procedimentos de governança (algumas, bem pouco "corporativas") e adesão real à cultura preventiva e repressiva das condutas atentatórias à legislação recente.

Atingir o engajamento da alta gestão e a absorção de uma cultura organizacional vocacionada à prevenção de riscos e à repressão eficiente de posturas reprováveis são dificuldades apontadas constantemente - não só por técnicos do Direito, mas também pelos operadores da matéria em campo. A tônica está na efetividade do programa - que é indissociável da certeira/precisa avaliação de riscos pela empresa: que não dispensa a análise das peculiaridades da pessoa jurídica, do mercado e das melhores práticas do setor. O manual da CGU traz exemplos e sugestões factíveis de como conseguir - por vezes com medidas bastante simples e pouco onerosas à empresa - que o programa de integridade anticorrupção atenda aos 5 pilares e seja objeto de aperfeiçoamento periódico.

A importância do assunto é inquestionável, para toda e qualquer empresa que opere no Brasil. Sobretudo porque nem todas atinaram que grandes empresas têm requerido de seus fornecedores e prestadores de serviços a demonstração de que contam com programas de integridade estruturados. Mesmo entre empresas privadas, frise-se, em processo de seleção de fornecedores. Investir em ética e integridade só pode trazer resultados benéficos ao negócio: e ter um programa anticorrupção bem ajustado repercute positivamente, inclusive, no valuation da Companhia. Principalmente em razão das responsabilidades que se estendem à pessoa jurídica sucessora em um eventual processo de fusão e incorporação, por força da Lei da Empresa Limpa.

Ademais, uma atuação pautada pela ética só pode contribuir à imagem e higidez moral da pessoa jurídica. A relevância do tema não é percebida apenas no Brasil. O site Lec News ventilou em 9 de setembro deste ano que as penalidades previstas no FCPA - Foreign Corrupt Practices Act - geraram aos Estados Unidos mais de 4 bilhões de dólares nos últimos 5 anos. A análise refere-se às sanções impostas a partir de 2010 até agosto de 2015: concluindo-se que o aparato estatal americano vem intensificando as apurações de práticas de corrupção e suborno abrangidas pelo FCPA ao longo dos anos, crescendo gradualmente os números - de empresas apuradas e em cifras.

Também sobre a preocupação presente na implementação e manutenção dos programas de integridade, vale mencionar os gastos/investimentos crescentes das empresas com profissionais e áreas destinadas exclusivamente ao tema: a exemplo do WalMart., que nos Estados Unidos já investiu $30 milhões de dólares até agosto de 2015 e tem previsão de gastar de 130 a 150 milhões de dólares com compliance no ano fiscal de 2015. Mesmo à míngua de massa crítica e julgados sobre o tema no Brasil, para o momento, os esforços da Controladoria Geral da União (CGU) e as ponderações de Leslie Caldwell, Procuradora Geral Adjunta do Departamento de Justiça dos Estados Unidos na Compliance Week, podem iluminar o caminho: "The result: compliance programs are too often behind the curve, effectively guarding against yesterday's corporate problem but failing to idetify and prevent tomorrow's scandals". Nitidamente, mais do que proteger-se contra problemas corporativos de ontem, o fundamental é identificar e evitar os escândalos de amanhã.

Todo o cenário demonstra, portanto, o foco governamental em trazer subsídios a que as empresas concebam e operacionalizem seus programas de integridade. Não restam dúvidas sobre o quanto o comprometimento ético de toda a estrutura empresarial na condução de suas atividades reverbera para além do âmbito de aplicação da lei da empresa limpa: o que certamente colocará o assunto como pauta obrigatória das empresas e passará a permear sua missão, visão e valores.

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*Luciana Paulino Magazoni é consultora na área de Direito Administrativo no Viseu Advogados.

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