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Serviços Públicos VS Inovação

Surgimento de novos serviços levanta questionamentos sobre a compatibilidade da inovação com o regime jurídico da prestação de serviços públicos.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Atualizado em 3 de novembro de 2015 17:19

1. Introdução

A evolução da tecnologia da informação, conjugada com a evolução dos serviços de comunicação móvel propiciaram o desenvolvimento de uma série de serviços baseados na ubiquidade de comunicação e transferência de dados. Tais serviços, usualmente acionados por um aplicativo acessível via dispositivo móvel, têm provocado revoluções em setores tradicionais da economia.

Tome-se o caso do AirBnb, do whatsapp, do Uber, do Lyft, do Blabacar e de tantos outros aplicativos que se fundam na facilidade de comunicação de dados e na imensa base de usuários de serviços de comunicação móvel.

Esses aplicativos móveis inovam a forma de prestação de determinados serviços, criando tensão não apenas com os tradicionais prestadores de serviços no regime de mercado (como é o caso do AirBnb com relação às redes tradicionais de hotéis), mas também com os prestadores de serviços qualificados como serviços públicos. A imprensa retrata diariamente situações derivadas dessa tensão não apenas no Brasil como também em outros países.

O surgimento desses novos serviços coloca em questionamento a compatibilidade da inovação com o regime jurídico da prestação dos serviços públicos.

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