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2016, um ano repleto de novas obrigações tributárias

Dando seguimento à tendência de ampliar as formas de controle e de fiscalização, União e Estados adotaram novas obrigações tributárias acessórias que impactarão a vida das empresas.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Atualizado em 7 de janeiro de 2016 11:19

Dando seguimento à tendência de ampliar as formas de controle e de fiscalização, União e Estados adotaram novas obrigações tributárias acessórias que impactarão a vida das empresas. Assim, 2016 promete ser um ano rico em mudanças tributárias, algumas delas valendo já em janeiro.

  • CF-e-SAT

Desde 1º de janeiro, diversas empresas deverão substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT), o que, na prática, representará a substituição do Cupom Fiscal pelo Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT).

O CF-e-SAT é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do SAT mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir sua validade jurídica.

No entanto, o SAT também gera o extrato do CF-e-SAT que é emitido pelo próprio equipamento com o auxílio de impressora comum e serve apenas para que o consumidor tenha o controle das suas compras e possa consultar posteriormente o CF-e-SAT nos sistemas da Fazenda paulista.

Logo, todas as informações de interesse (descontos, bonificações, detalhes promocionais, etc.) anteriormente constantes no ECF deverão ser adaptadas ao leiaute estabelecido pela nova obrigação tributária e refletidas nas demais obrigações acessórias.

  • Vendas interestaduais para consumidores finais (e-commerce)

Além disso, as empresas terão de se adaptar às novas regras para o recolhimento do ICMS trazidas pela EC 87/15, segundo a qual o imposto, até então devido ao Estado de origem, passará gradualmente a ficar na mão dos Estados de destino.

De acordo com as disposições da EC, a partir de janeiro as operações de venda destinadas a consumidor final localizados em outros Estados deverão levar em conta, para fins de cálculo do ICMS, as alíquotas do Estado de destino, a interestadual e a do Estado de origem.

Não obstante as dificuldades operacionais proporcionadas pela EC1, a legislação é silente quanto à necessidade, ou não, da criação de campos na nota fiscal para fins de inclusão, por exemplo, do valor da base de cálculo do ICMS do Estado de destino da mercadoria, a alíquota do Estado de destino, a alíquota interestadual, o percentual destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, etc.

Assim, algumas mudanças terão de ser realizadas "no escuro", já que seus respectivos procedimentos até agora não foram sequer regulamentados.

  • Novidades no âmbito federal

Não bastassem nas novidades relacionadas ao ICMS, 2016 também promete alterações significativas no âmbito federal. Um exemplo é o aumento da tributação do ganho de capital na alienação de bens, que passará a contar com quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), cuja incidência variará conforme o valor do ganho obtido.

A mudança, que afeta empresas do Simples Nacional, está em vigor desde o dia 1º de janeiro.

Entre as obrigações acessórias, destaca-se a promessa de implementação do e-Social, que, de acordo com as últimas manifestações da Receita Federal, deverá ser observada a partir de setembro de 2016 por todas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014 (R$ 6,5 milhões por mês).

Some-se a esse cenário a perspectiva de aumento das alíquotas do PIS/Cofins cumulativo, de 3,65% para 9,25% (mais 153,4%), o que fatalmente acarretará maior impacto para empresas prestadoras de serviços, haja vista a baixa presença de créditos em suas atividades.

Trata-se, portanto, de um ano repleto de alterações e cuja implementação demandará uma análise minuciosa da legislação. Por isso, é essencial que as empresas realizem estudos específicos relacionados a suas atividades/regime de apuração no sentido de se adequarem às novas exigências ou, se for o caso, questioná-las.

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1 Tema de artigo publicado no "Boletim Informativo" nº 294, de outubro/2015.
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*Thiago Garbelotti é sócio da Divisão de Consultoria da banca Braga & Moreno Consultores e Advogados.

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