MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. O Legislativo e a Bipartição Imaginária de Poder

O Legislativo e a Bipartição Imaginária de Poder

Leonardo Pereira

O absurdo prevê a extinção da forma constante e regular de existência de nosso poder legislativo, situação que sabemos inimaginável.

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Atualizado em 18 de janeiro de 2016 12:27

Não me alongarei muito em nossa coluna de hoje, pois o ponto que proporei é desequilibrado em argumentação constitucional. Mas como ainda vamos em justas férias judiciárias e legislativas, fico confortável em convidá-los a um passeio pelo imaginário. Não é uma análise que mereça delongas, mas ficarei muito feliz, se por vezes, recordemos do proposto, como causo que nos contam e que não nos saem à cabeça, mesmo quando divorciado de conotação que nos favoreça.

Imaginemos, por alguns instantes, que nos fosse dada a prerrogativa de escalar o mais seleto grupo de
juristas para legislar, somente quando um tema ou assunto se tornasse relevante ao ponto de precisar de um novo tipo de intervenção no infinito arcabouço de leis que já dispomos.

Funcionaria assim: continuariam os juízes julgando com base no ordenamento posto e, tal como se procederia à luz do art. 5º LXXI, o procedimento se instauraria para que fosse iniciado um processo legislativo correspondente à demanda que não encontrou balizas para seu julgamento. Pegando como exemplo as ligações telefônicas realizadas pelo WhatsApp, um grupo formado por juristas, assessorados por um grupo de analistas da ANATEL,
Auditores Fiscais da Receita Federal e um outro sem número de profissionais, reuniriam-se para elaborar a norma faltante, suas implicações penais, sua vacatio...

Claro que o absurdo prevê a extinção da forma constante e regular de existência de nosso poder legislativo, situação que sabemos inimaginável. Mas se propusermos a manutenção de um pequeno grupo de legisladores, mantendo o modelo de representatividade de cidadãos e estados, com a função precípua de analisar o pedido do judiciário de convocação do contingente de
funcionários públicos que regularmente eleitos, não entraram em exercício imediato, funcionando como "suplentes", para a elaboração de novas leis / decretos sob demanda, penso que o delírio ficaria menos precário.

Na atual situação econômica do país, a manobra poderia nos render bons frutos financeiros e éticos, uma vez que promovida a necessária reforma política da qual padecemos, eleitos seriam somente os melhores (e não os mais bem financiados) legisladores, cargo que passaria a ser visto como de grande honraria, o mais alto clã de legisladores, pensadores, pesquisadores...

Enfim, tal como anunciado, trata-se de um suspiro edílico impulsionado pela infindável satisfação de alguém que abre o site do Planalto no dia 11 de janeiro de 2016 e percebe que ainda não existem novas leis (importantíssimas) publicadas, dando nome a pontes, rodovias, instituindo a semana de combate à isso, mês de prevenção contra aquilo, que declara a Caminhada de não sei o que como patrimônio.... tais manobras, além de caras, não necessitam de um aparato legislativo para que ocorram. Necessitam de cidadãos mais atuantes e de uma
população mais interessada em participar das atividades cívicas de uma coletividade
.

E quanto às utorizações para financiamentos e abertura de créditos públicos, convenhamos, deveriam partir de corpo técnico coma aptidões equivalentes às dos funcionários da
Receita Federal e dos Tribunais de Contas.

____________________

*Leonardo Pereira é diretor acadêmico do IOB Concursos. Advogado graduado pela PUC de Minas Gerais, possui pós-graduação em Direito Público e em Direito Privado, ambas pelo Instituto Metodista Isabela Hendrix. Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos

IBTP - INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO PROGRAMADO S.A.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca