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Mudanças na CLT e retomada econômica

Aldo Martinez e Maria Beatriz Dias

Para atrair investidores é preciso ter uma lei trabalhista mais atual, menos paternalista e que prestigie a negociação coletiva.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Atualizado em 1 de junho de 2016 16:48

Estamos vivenciando um momento histórico. Milhões de brasileiros estão saindo às ruas para protestar contra a corrupção. De meros espectadores, passamos a ativistas fervorosos para apoiar aqueles que bravamente vêm lutando contra a corrupção, com especial menção à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e à magistratura Federal.

A sociedade parece ter despertado e agora busca a mudança de paradigma. Deixar de ser o país do "jeitinho brasileiro" para alcançar o desenvolvimento político. Restabelecendo-se a confiança de investidores no país, daremos o primeiro passo para retomar crescimento econômico.

Mas essa retomada também depende de outras mudanças. Uma delas é a alteração da legislação trabalhista. Não se está negando a importância histórica dos direitos lançados na CLT. Em 1943 a CLT retratava a preocupação da sociedade com a proteção do trabalhador contra a exploração do empregador no contexto pós-revolução industrial.

Hoje, porém, a CLT tornou-se desatualizada e cria barreiras para a retomada do crescimento econômico. Uma lei menos rígida atrairá investidores que, por sua vez, fomentarão negócios e gerarão postos de trabalho, reduzindo a marginalização social decorrente do desemprego. Para atrair investidores é preciso ter uma lei trabalhista mais atual, menos paternalista e que prestigie a negociação coletiva. Esse, aliás, foi o discurso do ministro Ives Gandra Martins Filho, recém-eleito presidente do TST.

E não basta uma mudança na lei. É preciso mudar a mentalidade. Temos um problema cultural. O Brasil é um dos países recordistas em número de ações trabalhistas. Não prestigiamos a conciliação extrajudicial dos conflitos. Ao revés, preferimos discutir tudo na Justiça do Trabalho. Mas, no âmbito do processo trabalhista, onde deveria prevalecer a imparcialidade, há forte tendência de uma atuação paternalista. A lei já protege e os juízes - nem todos, pondere-se - superprotegem os trabalhadores porque os veem com os mesmos traços de hipossuficiência do século passado, a despeito de todo acesso à informação. Essa desigualdade acirra os ânimos e fomenta o processo litigioso, incitando empregadores a recorrer eternamente das decisões judiciais que lhes são desfavoráveis justamente por se sentirem injustiçados. A sensação de injustiça tem nome e sobrenome: insegurança jurídica.

Bem-estar, desenvolvimento, igualdade e Justiça são valores supremos da sociedade brasileira, tal como consta do preâmbulo da CF. Portanto, os momentos de crise são propícios para uma reflexão mais profunda sobre a legislação e a aplicação da lei trabalhista. O passado explica o presente, mas o passado não é suficiente para trilharmos o futuro do direito do trabalho. É preciso assimilar as mudanças e o atual contexto socioeconômico do País para projetarmos uma realidade palpável, com leis trabalhistas mais adequadas. De nada adiantará ter leis paternalistas se tivermos milhões de pessoas desempregadas.

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*Aldo Martinez é sócio do escritório Souza Cescon Advogados.

*Maria Beatriz Dias é associada da área Trabalhista do escritório Souza Cescon Advogados.

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