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O direito da empresa licenciada de lutar contra a concorrência desleal, combatendo a pirataria

As empresas licenciadas ganham força e instrumentalização jurídica para recorrerem ao Poder Judiciário em busca dos seus direitos, diminuindo a sua dependência para com os licenciantes.

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Atualizado em 10 de junho de 2016 12:48

Nestas quase duas décadas de nossa atuação nos temas envolvendo a proteção da Propriedade Intelectual de nossos clientes, percebemos que a criatividade e a inovação são ferramentas indispensáveis para o sucesso da nossa atuação.

Mergulhados que estamos no mercado do licenciamento de marcas e personagens, notamos que as empresas licenciadas, que recolhem os royalties devidos por conta de relação contratual, e que cumprem com toda a burocracia para terem seus produtos licenciados, muitas vezes se sentem reféns de ações mais enérgicas por parte dos titulares dos direitos de Propriedade Intelectual, percebendo, com indignação, um crescimento exacerbado da prática da pirataria, "sem nada poder fazer; de mão atadas".

Pois bem. Hora de colocar em prática a criatividade e a inovação, para tentar reverter este desalentador quadro!

Neste sentido, e muito recentemente, passamos a representar os interesses de empresas licenciadas, distribuindo ações judiciais de busca e apreensão, com pedidos de indenização, tendo por base a legislação nacional que coíbe a prática da concorrência desleal, vez que os estabelecimentos que fabricam e revendem produtos não licenciados concorrem direta e deslealmente com as empresas que possuem licença para fabricar e comercializar seus produtos. Ou seja, são ações fundadas na repressão à concorrência desleal, e que, indiretamente, acabam por combater o uso indevido de marcas e personagens. Até aqui os resultados são muito animadores.

Diz textualmente a Lei da Propriedade Industrial, que pratica a concorrência desleal todos aqueles se utilizam de artifícios ardis para desviar clientela de outrem; ou seja, quem revende um produto não licenciado (artifício ardil) desvia clientela daquele que age em estrito cumprimento com a lei (empresa licenciada).

Em menos de um mês, mais de uma dezena de ações desta natureza foram distribuídas contra fabricantes e lojistas espalhados pelo Brasil, que revendiam produtos não licenciados. Somente para uma destas empresas que assessoramos, após o deferimento de liminares, recolhemos do mercado mais de 10.000 itens não licenciados, que utilizavam indevidamente de propriedades imateriais alheias, e que concorriam deslealmente com os produtos devidamente licenciados.

Nas festejadas decisões, os magistrados também determinaram que os Réus se abstivessem de comercializar, fabricar, importar, manter em estoque, distribuir e anunciar, sob qualquer forma ou pretexto, produtos que concorriam deslealmente com os produtos legalmente licenciados, sob pena de incorrerem em multa diária.

Verifica-se nestes importantes precedentes, o reconhecimento expresso do Poder Judiciário ao direito da empresa licenciada de se opor à concorrência desleal, contribuindo, sobremaneira, para um ambiente concorrencial mais justo e equilibrado. Até mesmo porque, não é aceitável que algumas empresas cumpram a legislação e outras não.

Assim, as empresas licenciadas ganham força e instrumentalização jurídica para recorrerem ao Poder Judiciário em busca dos seus direitos, diminuindo a sua dependência para com os licenciantes, apesar de defendermos o entendimento de que a verdadeira união de esforços entre licenciantes e licenciados é a melhor forma de se combater as falsificações, que tantas mazelas causam à nossa sociedade.

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*Márcio Costa de Menezes e Gonçalves é sócio da Siqueira Castro Advogados, coordenador da área de Propriedade Intelectual, Presidente do ICI - Instituto do Capital Intelectual, Diretor jurídico da ABRAL, tendo sido Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, do Ministério da Justiça. É diretor-adjunto de Relações Internacionais e Comércio Exterior do CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo.

*Eduardo Ribeiro Augusto é sócio da Siqueira Castro Advogados, Vice-Presidente do ICI - Instituto do Capital Intelectual, Presidente da Comissão de Combate à Pirataria da OAB/SP - Subseção de Pinheiros e Vice-Presidente da Associação Para a Defesa da Propriedade Intelectual nos Países de Língua Portuguesa - APILOP.

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