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A falência do sistema da adoção

A cada nascimento que acontece, uma criança sobra em um abrigo.

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Atualizado em 15 de julho de 2016 14:19

A prioridade absoluta do Estado deve ser com crianças e adolescentes. É o que determina a Constituição ao assegurar-lhes, um punhado de direitos, entre ele, o direito à convivência familiar.

E maior é a responsabilidade quando, afastados dos pais, encontrando-se em situação de vulnerabilidade.

Para isso foram criados mecanismos de institucionalização, inserção na família extensa, destituição do poder familiar e a adoção.

Só que estas providências costumam levar muito tempo, principalmente considerando que o tempo da criança é mais urgente.

De todo descabida a institucionalização de bebês, quando a mãe manifesta o desejo entregá-lo à adoção. Ora, ela quer que o filho tenha um lar e não que seja institucionalizado ou entregue a algum membro de sua família. Se durante a gestação nenhum parente manifestou o desejo de ficar com a criança que iria nascer, inócuo deixá-la abrigada e buscar algum familiar que a queira.

Também é absurdo depositar uma criança à espera deque os pais adquiram condições de ficar com ela. Isso nada mais é do que tratá-la como um objeto, que se visita quando em vez.

No momento em que a criança é entregue ao Estado pelos pais, ou é deles retirada por evidências de maus tratos ou abusos, deve imediatamente ser entregue à guarda do pretendente à adoção, sem passar por um abrigo.

O processo de destituição do poder familiar deve ser cumulado com a ação de adoção, para que ocorra a transferência do poder familiar dos pais biológicos para os adotivos.

De outro lado, é indispensável possibilitar que os candidatos à adoção tenham acesso a todas as instituições que têm crianças abrigadas. O filho precisa ter empatia por quem serão seus pais para que aconteça o milagre da identificação entre eles.

A demora é tão grande que as crianças crescem e quem quer adotá-las acabe perdendo a esperança de conseguir um filho.

O cadastramento dos candidatos à adoção demora, em média, mais de um ano e depois começa uma longa espera, sem que tenham acesso ao seu lugar na fila.

Claro que com o passar dos anos, até para tamponar a angústia da espera, buscam outros pontos de gratificação. Ou, o que está acontecendo de modo muito recorrente: utilizam as técnicas de reprodução assistida.

Assim, a cada nascimento que acontece, uma criança sobra em um abrigo.

Estas são alguns dos pontos que evidenciam a falência do processo para que o Estado cumpra o seu dever maior.

Algo precisa ser feito, e com urgência!

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*Maria Berenice Dias é advogada e vice-presidente nacional do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Ibdfam Instituto Brasileiro de Direito de Familia

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