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Registro de marca: uma estratégia para valorização da empresa

Kelly Cristina Souza Donato e Alexandre Gaiofato de Souza

O registro da marca não é obrigatório, mas é extremamente recomendado para o bom andamento das atividades empresariais.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Atualizado em 19 de outubro de 2016 08:13

Infelizmente, ainda são poucas as empresas no Brasil que se preocupam em registrar sua marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI.

Mas, o que é isso? Marca é todo sinal, visualmente perceptível (palavra, combinação de palavras, figuras ou, ainda, a combinação de palavras com figuras), que identifica determinados produtos e serviços, sendo certo que, quando registrada, garante ao seu titular, o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.

É verdade que o registro da marca não é obrigatório, mas é extremamente recomendado para o bom andamento das atividades empresariais. Isto por que, o registro garante exclusividade do uso em um ramo de negócio. Ou seja, na eventualidade de se verificar que terceiros utilizam uma marca semelhante e ou que vise mesmo a imitação, seu proprietário pode impedir a continuidade do uso por terceiros não autorizados.

Além disso, a possibilidade de valorização da empresa com o registro de sua marca é outra vantagem, considerando que a marca é um dos maiores ativos da empresa em detrimento, inclusive, de outros ativos tangíveis.

Infelizmente, a ideia que se tem é a de que o registro de marca é muito oneroso e, por isso, acessível apenas à grandes empresas. Mas é importante deixar claro que, em que pesem os benefícios da proteção à marca, o registro é providência ao alcance de todos, financeira e administrativamente.

Nesse sentido, vejamos: o processo de registro de marca é iniciado com a busca prévia a fim de verificar se a marca que se pretende registrar já não se encontra registrada por outra pessoa. A partir daí, basta realizar o pagamento da taxa de pedido de registro fixada pelo INPI e depositar o pedido através de formulários eletrônicos. Após a análise do pedido e, estando ele em conformidade com o estabelecido na legislação específica, será concedido o registro por 10 anos, podendo ser renovado por sucessivas e infinitas vezes, enquanto perdurar a exploração daquela atividade empresarial.

Portanto é fundamental que se tome tal cautela, ainda no início do negócio. Caso contrário, é possível que, no futuro, o empresário note que "sua" marca está registrada em nome de outra pessoa e, então, enfrente uma dificuldade que poderia ter sido evitada no início de suas atividades.
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*Kelly Cristina Souza Donato é advogada associada do Gaiofato e Galvão Advogados Associados.

*Alexandre Gaiofato de Souza é advogado sócio do Gaiofato e Galvão Advogados Associados.

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