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PEC 241: entenda as polêmicas da proposta que reduz os gastos públicos

O teto será fixado por até 20 anos, podendo ser revisado depois dos primeiros 10 anos.

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Atualizado em 4 de novembro de 2016 08:15

Recentemente aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados, a PEC 241 - PEC do Teto, como ficou conhecida - continua gerando muitas polêmicas. A medida, de iniciativa do chefe do Poder Executivo - Michel Temer - pretende instituir o denominado "Novo Regime Fiscal", que tem por base o corte de despesas, e não o aumento na arrecadação.

A ideia geral é estabelecer um teto para o aumento das despesas do governo federal, consistente no valor gasto no ano anterior corrigido pela inflação acumulada no período. O teto será fixado por até 20 anos, podendo ser revisado depois dos primeiros 10 anos. Se entrar em vigor em 2017, portanto, o Orçamento disponível para gastos será o mesmo de 2016, acrescido da inflação daquele ano. A medida irá valer para os três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário.

De acordo com o texto da PEC 241, se o governo ultrapassar o teto, algumas sanções podem ser aplicadas, e dentre essas sanções inclui-se a proibição de aumento real do salário mínimo. Isto porque o texto da PEC prevê que, se o Estado não cumprir o teto de gastos, fica vetado o aumento acima da inflação com impacto nas despesas obrigatórias. Como o salário mínimo está vinculado atualmente a benefícios da Previdência, o aumento real ficaria proibido.

Outras sanções pelo descumprimento da PEC 241 incluem o veto à realização de concursos públicos, à criação de novos cargos e à contratação de pessoal. Ponto sensível é a possível ameaça ao congelamento de investimentos em educação e saúde. Para estes setores, as regras começam a valer em 2018. Gastos com programas sociais também podem ser afetados pelo congelamento.

Para se ter uma ideia do impacto, atualmente, para a saúde temos a regra de porcentagem mínima e progressiva de receita corrente líquida. Em 2016, o percentual de investimento foi de 13,2%, número que chegaria a 15% em 2020. No texto da PEC, essa porcentagem de 15% foi adiantada para 2017, e ficaria congelada por 20 anos.

Também alvo de severas críticas é o fato de que não entrou em discussão, nesta medida, a redução de gastos com a Previdência, que, atualmente, representa 40% dos gastos públicos obrigatórios do país.

O governo afirmou que esta questão será tratada posteriormente, de forma separada. Outro ponto discutível é o prazo de duração da PEC 241. De um lado, há quem argumente que 20 anos é um prazo muito longo para uma medida tão rígida. De outro, há quem diga que o período extenso demonstra que o país está comprometido com o equilíbrio das contas públicas.

Há argumentos favoráveis e contrários a estas mudanças. A Procuradoria Geral da República já se manifestou no sentido de apontar que a PEC 241 é inconstitucional. "As alterações por ela pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e a autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário e por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições constitucionais do Sistema de Justiça [...] e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos poderes, o que justifica seu arquivamento". Em resumo, a PEC violaria o princípio da separação dos poderes ao impor regras de gastos para o Legislativo e o Judiciário.

A necessidade de redução de gastos públicos é consenso. Mas a maneira como isso deve ser feito é que gerou tantas polêmicas. E é preciso dizer que aqueles que se posicionaram contra a PEC não apresentaram, em contrapartida, outra forma de "salvar" o Brasil.

A aprovação de uma PEC tem procedimento diferenciado e mais rigoroso. É necessário que três quintos do membros de cada Casa do Congresso manifestem-se favoravelmente. A PEC 241, agora, seguirá para o Senado.

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*Luciana Pimenta é coordenadora pedagógica no IOB Concursos, advogada e revisora textual.

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