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Ainda a lei da ficha limpa

A população esperava daquela lei apenas e tão-somente a instituição de uma prática salutar, como aquela do "atestado de antecedentes".

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Atualizado em 1 de dezembro de 2016 07:13

Nos idos de 2010, participava eu de uma reunião no Conselho Federal da OAB, colaborando com os esforços para aprovação de um PL que ficou conhecido como "lei da Ficha Limpa" apoiado por um milhão e seiscentos mil eleitores, quando entrou na sala o representante de uma associação de magistrados.

Vinha diretamente da Câmara Federal com a notícia:

- Não adianta! A Câmara fechou questão! Só aprovará o projeto se o impedimento à candidatura for declarado por decisão colegiada, transitada em julgado.

Entendendo eu que a população esperava daquela lei apenas e tão-somente a instituição de uma prática salutar, como aquela do "atestado de antecedentes" ou "folha corrida" que tivemos de apresentar quando candidato a vestibular na Faculdade de Direito, ousei perguntar:

- Mas... por que?

A resposta, imediata:

- Porque os deputados alegam que um importante senador, muito amigo dos juízes do seu Estado, tem o mau hábito de oferecer denúncias vazias contra seus adversários políticos, as quais são recebidas pelo juiz e colocadas na gaveta, deixando "pendurado" um falso impedimento à candidatura.

Pensei então em sugerir um movimento contra esse procedimento, mas percebi que todos já tinham se rendido ao inevitável.

Desapontado, retirei-me antes de findar a reunião.

Na manhã de hoje, vejo que a Câmara Federal, na escuridão da madrugada, pôs o dedo na ferida e acendeu uma luz no fim desse túnel ao prescrever que o remédio amargo, proposto pela versão jovem e elegante do famigerado Torquemada, deve ser também administrado aos juízes e membros do MP, revigorando minha convicção de que a Democracia ainda é o melhor sistema de governo!

E que ficará ainda melhor quando nos convencermos de que devemos respeitar o "povo organizado que trabalha e produz", permitindo o registro de candidatos desvinculados de partidos políticos, para melhor escolha de sua representação.
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*Vadim da Costa Arsky é advogado.

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