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Vetos da presidência em lei geram retrocesso para setor elétrico

A nova lei 13.360/16, em função de vetos formulados pela Presidência da República, termina por não possuir a efetividade esperada para a reformulação do setor elétrico.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Atualizado em 13 de dezembro de 2016 10:21

Recentemente, foi publicada a lei 13.360/16, derivada da MP 735/16. A publicação veio acompanhada de uma grande decepção para algumas áreas do setor elétrico, pois esperava-se que, com a publicação, um importante passo na reestruturação e melhoria do setor elétrico seria dado.

A MP 735/16, conforme fortemente alardeado nas últimas semanas, traria diversas importantes disposições para o setor elétrico, visando incentivá-lo e fomentar seu desenvolvimento, após anos de inércia e má-gestão governamental nas atividades atinentes à energia elétrica no país.

Contudo, após ser aprovada pelo Senado, em absoluta integralidade, e com a adesão de importantes emendas, quando da sanção presidencial, optou a Presidência da República por promover diversos vetos que, sem dúvida, ameaçam a eficácia e efetividade da MP anteriormente editada, e passam mensagem extremamente desinteressante ao mercado.

Primeiramente, foi mantida no texto final de lei a possibilidade de apresentação de plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da outorga, em caso de dificuldades financeiras de agentes do setor. Assim, de fato, agentes que se encontram em dificuldades financeiras poderão vender suas participações societárias como meio de aporte de recursos para conclusão de seus empreendimentos.

Contudo, após um forte lobby da Aneel, foi vetada a possibilidade de se promover nova licitação, considerando o andamento atual das obras, para alienação do controle societário ou da integralidade das participações no capital social da concessionária, como alternativa à extinção de concessão de transmissão de energia elétrica. Com o veto, o Poder Público não poderá relicitar as concessões da Abengoa, por meio de venda de sua participação societária por certame, o que poderá representar ameaça à continuidade de tais empreendimentos, podendo trazer grande risco de insucesso à recuperação judicial da companhia espanhola.

Ainda após forte intervenção da Aneel, também foi vetada a possibilidade de que concessionários ou autorizatários com ativos de geração, que estejam com cronograma de implantação atrasado em mais de três meses, viessem a requerer à ANEEL a rescisão de seus contratos ou outorgas, sendo-lhes assegurado tratamento mais favorável, mediante liberação ou restituição de parte das garantias de cumprimento de obrigações; e rescisão de contratos de fornecimento de energia vinculados ao empreendimento de geração, mediante pagamento de apenas parte das multas contratuais.

Tal veto, justificado no conceito de "risco moral" instituído pela própria Aneel, se mostra extremamente nefasto ao setor, vez que serão mantidas penalidades a agentes que, muitas vezes, foram prejudicados pela própria política pública e má gestão do setor elétrico pelo antigo governo e seguido pela Aneel, e ainda que foram prejudicados pela falência da Wind Power Energy, hipótese extraordinária de revisão dos contratos, conforme preceitua a lei e os contratos, no entanto, não reconhecida pela Agência reguladora.

Ademais, tais punições serão mantidas em cenário de sobrecontratação de energia pelas distribuidoras, não se justificando assim a penalização de agentes, vez que, na maioria dos casos, inexistente qualquer prejuízo ao setor elétrico pelo atraso ou não implantação do empreendimento. Frisa-se ainda que essa sobrecontratação se deu devido a diversos indicativos e decisões erradas do governo federal.

Por fim, a nova lei manteve a possibilidade de a União, quando o prestador do serviço no setor elétrico for pessoa jurídica sob seu controle direto ou indireto, promover licitação para delegação do serviço, associada à transferência de controle da pessoa jurídica prestadora do serviço, outorgando contrato de concessão ao novo controlador pelo prazo de 30 anos.

Assim, vê-se que a nova lei 13.360/16, em função de vetos formulados pela Presidência da República, termina por não possuir a efetividade esperada para a reformulação do setor elétrico, dificultando a situação da Abengoa, assim como de diversos empreendedores de geração - dificuldades estas injustificadas no cenário atual.

O novo governo perdeu uma grande oportunidade de sinalizar aos investidores que haveria uma mudança positiva, com a recolocação do setor novamente nos trilhos. Trata-se assim de um retrocesso para o setor elétrico, que mais uma vez sofrerá, iludido após fugaz indicação de melhoria nos últimos meses.
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*Tiago Lobão Cosenza é advogado especialista em Direito Regulatório e Infraestrutura, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados.

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