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Sextorsão e estupro virtual: novos crimes na internet

Este tema ainda suscita muito debate e, embora não exista uma posição pacífica a respeito, fica claro o perigo de se enviar nudes, uma vez que a pessoa que está enviando material de cunho sexual poderá, agora, além de ser vítima de sextorsão, também ser vítima de estupro virtual.

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Atualizado em 18 de agosto de 2017 09:55

Atualmente, a troca de informações pela rede mundial de computadores (internet) facilita a vida de todos e se tornou obrigatória para grande parte da população. Porém, esta facilidade traz consigo um risco desconhecido por muitos, que utilizam a internet de maneira imprópria ou desmedida, uma vez que, ao fazerem uso da internet, se expõem de maneira desnecessária, o que pode torná-los vítimas de crimes.

O envio de fotos ou vídeos pessoais de cunho sexual pela internet, os chamados nudes, termo que tem origem na língua inglesa e significa 'sem roupa ou pelado', ganhou popularidade, principalmente entre os adolescentes, e embora tal conduta não tenha qualquer proibição legal, é preciso ressaltar que esta prática pode trazer graves consequências.

Além do fato nada agradável de ter um nude vazado, pessoas que trocam fotos e vídeos de conteúdo sexual, agora também podem ser vítimas de uma nova modalidade criminosa, em expansão em todo o mundo: a sextorsão, cujo termo consiste na união da palavra sexo com a palavra extorsão, e se caracteriza como uma chantagem online pelo constrangimento de uma pessoa à prática sexual ou pornográfica registrada em foto ou vídeo para envio, em troca da manutenção do sigilo de seus nudes, previamente armazenados por aquele que faz a ameaça.

O termo sextorsão teve origem nos Estados Unidos, em 2010, ao ser usado oficialmente pelo FBI (Federal Bureau Investigation), em um caso no qual um hacker chantageou mulheres, ameaçando expor sua intimidade, caso não atendessem suas exigências, que consistiam no envio de novas fotos nuas.

Recentemente, no Brasil, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática de Teresina/PI, investigou uma prática parecida. Neste caso, utilizando um perfil falso no Facebook, o investigado, que depois foi identificado e preso, ameaçou exibir imagens íntimas da vítima, exigindo dela o envio de novo material (fotos e vídeos) no qual ela estava nua e inclusive praticava atos sexuais.

Embora o estupro virtual não esteja expressamente previsto no Código Penal, o caso foi enquadrado no artigo 213 do CP, que prevê o crime de estupro e pune quem constrange alguém a praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, mediante violência ou grave ameaça, pois o juiz entendeu que a vítima foi constrangida a praticar ato libidinoso em si mesma, mesmo sem contato físico entre vítima e agente, em autoria indireta, mediante coação moral irresistível.

Este entendimento gerou muita polêmica entre os operadores do direito, de maneira que alguns concordaram com a posição do juiz do caso, defendendo que a mudança legislativa ocorrida em 2009 para os crimes sexuais, possibilitou a interpretação de que, mesmo sem contato físico, existe a possibilidade de se constranger alguém com a grave ameaça de divulgação de seus nudes, por exemplo.

Por outro lado, há os que entendem que os crimes sexuais tutelam a autodeterminação sexual e, no caso, ela não é violada, não podendo se comparar o estupro virtual a um caso de conjunção carnal forçada, até porque seria desproporcional e ilegítima uma condenação por estupro virtual e por estupro tradicional com a mesma pena.

Este tema ainda suscita muito debate e, embora não exista uma posição pacífica a respeito, fica claro o perigo de se enviar nudes, uma vez que a pessoa que está enviando material de cunho sexual poderá, agora, além de ser vítima de sextorsão, também ser vítima de estupro virtual.

Fica, desta forma, o alerta para que se tome muito cuidado ao utilizar a internet, e, caso alguém sofra abusos e se torne vítima de sextorsão ou de estupro virtual, que busque ajuda e denuncie o fato às autoridades, pois tudo o que é feito na web deixa rastros e não há como se esconder no anonimato.

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*Adriana Filizzola D'Urso é advogada criminalista do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados.

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