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Dissolução de Sociedade Limitada e Direito dos Minoritários

Pode o cotista minoritário impedir a dissolução da sociedade decidida pela maioria em assembléia ou reunião?

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Atualizado em 27 de outubro de 2017 13:32

Basicamente três são as formas de Dissolução da Sociedade Limitada a saber: Dissolução Parcial; Dissolução Extrajudicial e Dissolução Judicial.

Dissolução Parcial: Ocorre quando há desinteresse dos sócios na compra de quotas do sócio retirante e os sócios não permitem a entrada de um terceiro na sociedade. Para pagar o sócio retirante este poderá pleitear a dissolução parcial.

Dissolução para Penhora de Quotas: O parágrafo Único do art. 1.026 do Código Civil prevê que se a sociedade não estava dissolvida pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor apurado será depositado no prazo da Ação.

Dissolução Extrajudicial:

Ocorre quando a sociedade é de prazo determinado. Vencido o prazo estabelecido no Contrato Social a sociedade será dissolvida, salvo se os sócios resolverem continuar sua permanência por prazo determinado.

Dissolução Judicial - Três situações ensejam a dissolução judicial da sociedade: Falência; Inexequibilidade do fim social e Exaurimento do fim social.

Falência - A sentença que decretou a falência promoverá a dissolução e liquidação da sociedade.

Direitos dos Minoritários

Os incisos II e III do art. 1033 do Código Civil exige consenso unânime dos sócios para dissolver a sociedade quando a mesma for por prazo determinado e sua liquidação antes do vencimento do prazo não poderia ocorrer sem a aprovação de todos os sócios. Já o inciso III, por tratar-se de sociedade com prazo indeterminado, a deliberação poderá ser decidida por maioria absoluta, porque não se pode obrigar os sócios a permanecerem associados indefinidamente como assinala Modesto Carvalhosa. ( Comentário ao Código Civil).

Assim, a pergunta que se impõe é: pode o cotista minoritário impedir a dissolução da sociedade decidida pela maioria em assembléia ou reunião? O artigo 117, alínea "b da lei das S.A's considera abuso de poder promover a liquidação de companhia aberta.

Esse dispositivo refere-se primordialmente as sociedades anônimas, mas poderia supletivamente aplicar-se às sociedades limitadas? Sua aplicação supletiva não pode ser afastada, se os minoritários tiverem argumentos para anulara a deliberação.

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*Leslie Amendolara é advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais, sócio do Forum Cebefi.

FORUM CEBEFI COMERCIALIZACAO DE CURSOS TREINAMENTO E EVENTOS LTDA



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