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Ministério da Fazenda reestrutura o CRSNSP em busca de maior eficiência

As alterações ao regimento interno do CRSNSP podem ser sintetizadas em três pilares: celeridade, segurança jurídica e transparência.

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Atualizado em 2 de maio de 2018 11:52

No dia 23 de abril de 2018, o Ministério da Fazenda publicou a portaria 213/18 que alterou o regimento interno e reestruturou o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados (CRSNSP), órgão responsável pelo julgamento, em última instância administrativa, de recursos contra decisões condenatórias aplicadas pela SUSEP em processos sancionadores. Essa reestruturação foi similar à do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN ocorrida em 2016 e que tem apresentado bons resultados.

As alterações ao regimento interno do CRSNSP podem ser sintetizadas em três pilares: celeridade, segurança jurídica e transparência.

No pilar celeridade, o novo regimento interno do CRSNSP estabelece:

Prazo para pautar recursos. O relator terá que pautar casos para julgamento em até seis meses contados da data de distribuição.

Prioridade para julgamento. Os seguintes processos deverão ser pautados para julgamento prioritariamente, em até três meses contados da data de distribuição: (i) em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa portadora de deficiência física ou mental e pessoa portadora de moléstia grave; (ii) envolvendo a aplicação de penalidade de cancelamento de registro ou qualquer forma de impedimento ou proibição do exercício do cargo; (iii) indicados pelo presidente do conselho, em decisão fundamentada; e (iv) indicados por dirigente do órgão ou entidade recorridos, mediante requerimento devidamente motivado, com anuência do Presidente do CRSNSP.

Desnecessidade de parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). A PGFN não está mais obrigada a emitir parecer em todos os casos sob análise perante o CRSNSP e, quando lhe for solicitada a emissão de um parecer, terá um prazo máximo de seis meses para fazê-lo. Nos casos com prioridade para julgamento, o prazo máximo para a PGFN se manifestar será de três meses.

Distribuição automática de recursos. Os recursos serão distribuídos imediatamente de forma eletrônica, dispensando a realização de sessão pública para sorteio dos autos aos relatores.

Distribuição de recursos aos suplentes. Os recursos poderão ser distribuídos aos conselheiros suplentes para relatoria, mediante determinação do Presidente, independentemente de impedimento ou suspeição do titular, a fim de reduzir a quantidade de recursos pendentes de julgamento.

Redução de formalidades. O CRSNSP reduziu as formalidades para apresentação de pedido de revisão, que poderá ser apresentado nos autos do processo originário, ficando dispensada a formação de instrumento próprio, com cópia das peças principais do processo originário, quando o processo originário tiver tramitado em meio eletrônico.

Atuação do presidente. O presidente do CRSNSP não atuará mais como relator dos casos, medida essa que permitirá que o Presidente se dedique mais às questões estratégicas e gerenciais do CRSNSP, bem como ao exame de admissibilidade dos pedidos de revisão e de outros requerimentos endereçados ao órgão.

Para o pilar segurança jurídica, o novo regimento interno do CRSNSP passou a prever expressamente a possibilidade oposição de embargos de declaração para que o próprio relator ou revisor esclareça uma decisão obscura, contraditória, omissa ou materialmente errada, garantindo-se assim o direito fundamental a decisões motivadas e completas. Esses embargos de declaração substituem o antigo pedido de esclarecimento ao Presidente do CRSFN.

Por fim, no pilar transparência, o novo regimento interno do CRSNSP passou a prever a necessidade de o órgão publicar mensalmente em seu website dados estatísticos a respeito dos processos, como o número de processos ingressados, processos julgados em plenário, decisões monocráticas, votos que cada um de seus membros proferiu como relator etc. Com essas medidas, o CRNSP dá um passo em direção a um nível de maior accountability, que é um elemento central das instituições públicas mais desenvolvidas. Os julgados de acesso público servirão para orientar a sociedade e os entes do mercado de (res)seguros, bem como para alinhamento de orientação de julgamentos.

A reestruturação do CRSNSP representa um avanço importante para o mercado nacional de seguros, vez que tais medidas incrementarão a celeridade processual, segurança jurídica e transparência do órgão, aumentando a capacidade de o órgão responder aos anseios das pessoas reguladas e aos segurados.

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*Bruno Balduccini é sócio no escritório Pinheiro Neto Advogados.

*Diogenes Gonçalves é sócio no escritório Pinheiro Neto Advogados.

*Fernando Mirandez Del Nero Gomes é sócio no escritório Pinheiro Neto Advogados.

*José Luiz Homem De Mello é sócio no escritório Pinheiro Neto Advogados.

*Mariana Magalhães Lobato é associada do escritório Pinheiro Neto Advogados.

*Roberto Panucci Filho é associado do escritório Pinheiro Neto Advogados.

*Tiago Severo Pereira Gomes é associado do escritório Pinheiro Neto Advogados.









*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

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