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Múltiplas mães, Eudes Quintino

Múltiplas mães

A maternidade não revela somente a tradicional mãe biológica e a solidária mãe adotiva.

domingo, 13 de maio de 2018

Atualizado em 11 de maio de 2018 14:35

Quando se propõe escrever a respeito da mãe, como que num passe de mágica, são acionados os mais preciosos aplicativos que habitam nossa mente e as palavras saem praticamente prontas, revelando os mais sinceros e elevados afetos àquela que é referência na vida de cada um. Todas merecem as mais gratas homenagens.

Mas a maternidade não revela somente a tradicional mãe biológica e a solidária mãe adotiva. Em razão das novas biotecnologias, que encaram a infertilidade como um problema de saúde, a medicina reprodutiva tomou a frente e, por sua vez, busca proporcionar técnicas diferenciadas para auxiliar no processo de procriação e, contando também com o próprio dinamismo social aberto às inovações, pode-se dizer que se quebrou a regra até então inflexível da maternitas certa est.

E isto ocorre na reprodução humana assistida.

O desejo de procriação é inerente ao ser humano e, como tal, é um valor que merece especial atenção do Estado, que deverá selecionar as melhores técnicas com critérios rigorosos para garantir sucesso no procedimento, que é de exceção e não de regra. A lei civil já abriu as comportas para a inseminação artificial heteróloga, que compreende a utilização de sêmen ou óvulos doados por terceiros para solucionar o problema de esterilidade do casal.

A evolução da engenharia genética e os progressos científicos na área da reprodução têm solucionado a contento o problema da infertilidade, criando várias formas de procriação assistida, com a manipulação dos componentes genéticos dos dois sexos. As técnicas de procriação assistida, por meio da inseminação artificial e fecundação in vitro, culminando com a gestação de substituição, conhecida como barriga de aluguel, trazem renovada esperança para os casais que pretendem a procriação, mas não atingem pela via natural. Não nos moldes, é claro, apregoado por Aldous Huxley, na fábula futurística do Admirável Mundo Novo, em que eliminou a figura do pai e da mãe e introduziu a criação de bebês manipulados em laboratório, nascidos de proveta.

Assim, a mulher solteira que pretenda a maternidade, pelo permissivo existente na resolução 2121/2015 do Conselho Federal de Medicina, pode fazer uso das técnicas de reprodução assistida. É mãe independente, assim chamada não só pela sua bravura destemida, pelo seu arrojo incontido, pela sua extremada dedicação, totalmente divorciada da hipocrisia do passado, vem desatando os nós do cotidiano e desbastando caminhos a serem seguidos pelas belas almas que cultivam em seus lares, pilares que são das famílias uniparentais.

A mãe doadora de óvulos que solidariamente cede seu material sem conhecer a identidade dos receptores, ciente que nas clínicas ou centros de serviços onde foi feita a doação, permanecerá somente um registro com os seus dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas e uma amostra de seu material celular. Não deixa de ser mãe. Assim como na doação compartilhada de óvulos, em que doadora e receptora, participando como portadoras de problemas de reprodução, possam compartilhar do material biológico quanto dos custos financeiros do procedimento da reprodução assistida.

A mãe doadora temporária de útero, que exerce a maternidade de substituição, chamada para atender quando ocorrer um problema médico que impeça ou contraindique a gestação da doadora genética, desde que pertença à família de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Suporta toda a gravidez, carrega em seu útero um filho que não é seu e, após o parto, faz a entrega da criança também não deixa de ser mãe.

Não se trata de um resumo multidimensional do futuro e sim uma realidade que já se faz presente, potencializando com extremado afinco científico os sonhos da mulher que pretende a maternidade. Parabéns a todas que, de uma forma ou de outra, são verdadeiras mães neste incansável e incrível projeto da humanidade.

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*Eudes Quintino de Oliveira Júnior, promotor de justiça aposentado/SP, mestre em direito público, pós-doutorado em ciências da saúde, reitor da Unorp, advogado.

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