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As repercussões da letargia empresarial

Atualmente, muitas empresas sequer utilizam o eventual bônus do FAP - Fator Acidentário de Prevenção -, não se defendem do NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - (estabelecimento do nexo presumido) e não têm a menor ideia como será o eSocial.

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Atualizado em 24 de setembro de 2019 16:38

Em matéria de SST - Segurança e Saúde no Trabalho - a introdução de uma nova legislação é discutida por uma Comissão Tripartite composta por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Em 2002 por meio de Portaria do Ministério do Trabalho foi criada a CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente e, em 2008 outra Portaria do mesmo órgão substituiu a CTPP pela CNT - Comissão Nacional Tripartite - vigente atualmente.

Por si só, já ocorre um desequilíbrio em desfavor dos empregadores, vez que em grande parte dos impasses, governo e trabalhadores se organizam, tornando os empregadores voto vencido. Porém, o imobilismo empresarial tem sido digno de nota, especialmente nos últimos anos.

A legislação mais controvertida e que ainda tem rendido muitas críticas é a NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - a qual tem sido alvo de muita rejeição pelas indústrias, inobstante sua publicação já ter quase uma década. Muito trabalho teria sido poupado se houvesse uma atuação combativa durante o processo de construção da norma.

Outra situação, que também considero emblemática, foi o julgamento do ARE 664.335. Para não nos estendermos demasiadamente na questão, a partir deste julgamento, o equipamento de proteção individual, particularmente o protetor auricular, não mais neutraliza os efeitos do agente nocivo no organismo do segurado, contrariando totalmente os preceitos técnicos e até mesmo a legislação (art. 191 da CLT). A partir de então, para efeitos de Aposentadoria Especial, ainda que a empresa forneça o protetor auricular, o segurado obterá a Aposentadoria Especial. Como consequência, ainda que a empresa neutralize o agente fornecendo o protetor auricular, esta deverá arcar com o FAE - Financiamento da Aposentadoria Especial - de 6% sobre a folha de pagamento.

O mais incompreensível deste julgamento é que se tratava de uma ação individual, na qual havia vários amici curiae (amigos da corte) em favor do segurado litigante e, nenhuma empresa ou entidade em favor da Previdência Social, que foi voto vencido. Para aqueles que tiverem curiosidade, assistam no YouTube o julgamento e verão que os amici curiae do litigante contrataram um dos maiores advogados previdenciaristas do Brasil para defende-los.

Mais uma boa oportunidade perdida ocorreu em Audiência Pública promovida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, sob o tema Adicional de periculosidade - Radiações ionizantes - Aparelho móvel de raio-X, em março deste ano. Foi aberto prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados se manifestassem em incidente de recurso repetitivo que discutia a concessão de adicional de periculosidade por exposição a radiações ionizantes a profissionais que utilizam aparelhos móveis de raio-X. Infelizmente poucas empresas compareceram para defender seus interesses...

Finalmente, outro grande indicativo da apatia das empresas nas questões de SST é o próprio eSocial. Quando o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - entrou em vigência em 2004, as empresas demonstraram infinitamente maior preocupação do que com o eSocial. O PPP é somente um formulário e, no entanto, as empresas estavam bastante apreensivas com sua entrada em vigor. Atualmente, muitas empresas sequer utilizam o eventual bônus do FAP - Fator Acidentário de Prevenção -, não se defendem do NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - (estabelecimento do nexo presumido) e não têm a menor ideia como será o eSocial.

Assim, com estes poucos exemplos listados, fica patente a impassibilidade das empresas e de seus representantes em interferir ou participar frente às questões relativas à SST e, neste último parágrafo cabe o adágio popular: não adianta chorar sobre o leite derramado.
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*Antonio Carlos Vendrame é engenheiro de segurança do trabalho, perito judicial, professor com experiência nas áreas de segurança, saúde e meio ambiente e diretor da Vendrame Consultores.

Vendrame Consultores Associados Ltda

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