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CGU divulga manual para avaliação de programas de integridade de empresas investigadas

O novo manual da CGU busca uniformidade técnica e visa a evitar discrepâncias nas análises efetuadas pelos diferentes órgãos no processo de avaliação dos programas de integridade de empresas investigadas no âmbito de um PAR.

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Atualizado em 24 de setembro de 2019 17:15

O CGU divulgou, no dia 14/9/18, o "Manual Prático de Avaliação de Programa de Integridade em PAR". O intuito primordial é orientar os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com competência para instaurar e julgar Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Por meio de um PAR, apura-se a responsabilidade de pessoa jurídica investigada pela prática dos atos lesivos previstos da lei da Empresa Limpa (lei 12846/13).

 

A existência de programas de integridade é um dos fatores considerados como atenuantes na dosimetria da multa aplicável em razão da prática de atos lesivos objeto da lei 12846/13. Nesse contexto, o novo manual da CGU busca uniformidade técnica e visa a evitar discrepâncias nas análises efetuadas pelos diferentes órgãos no processo de avaliação dos programas de integridade de empresas investigadas no âmbito de um PAR.

 

Embora o manual não tenha força vinculante devido à sua própria natureza, é recomendável que as empresas observem seus parâmetros e metodologia. O manual apresenta parâmetros de avaliação de programas de integridade, metodologia de análise e de dosimetria da multa e aspectos procedimentais a serem observados, contendo inclusive modelos a serem usados. Ele traz, ainda, uma planilha de avaliação que pode ser utilizada pelas pessoas jurídicas para apresentar seus mecanismos próprios de integridade. Os pontos de destaque são indicados sucintamente a seguir.

 

- Quando e como apresentar o programa de integridade?

 

O manual recomenda demonstração do programa pela pessoa jurídica investigada em um PAR no momento da apresentação de sua primeira defesa escrita, bem como que lhe seja permitido apresentar eventuais atualizações posteriores. Os anexos II e III do manual fornecem, para esses fins, modelos, respectivamente, de relatório de perfil e de relatório de conformidade.

 

- Quem avalia o programa no PAR e quando ele é avaliado?

 

Uma Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR), ou servidores especialistas em integridade, onde houver. O percentual de redução da multa, contudo, é atribuição exclusiva da CPAR. A avaliação do Programa é feita no momento de elaboração do relatório final, mas ele só será avaliado se existir capacidade de o Programa impactar no valor da multa a ser proposta: (i) se a alíquota da multa já tiver atingido valor igual ou inferior a zero, o Programa não pode reduzir a multa; ou (ii) se, no outro extremo, a vantagem auferida superar 20% do faturamento bruto do último exercício, não há necessidade de avaliar o Programa, pois a multa corresponderá ao valor da vantagem auferida.

 

- Quais os parâmetros de avaliação?

 

Atualmente, existem parâmetros previstos no art. 42 do decreto 8420/15, em leis estaduais ou distritais que disciplinam o tema e na portaria CGU 909/15. O programa deve, por exemplo, adequar-se ao perfil da empresa, não ser meramente formal, ser eficaz para mitigar risco de atos lesivos e existir anteriormente à ocorrência do ato apurado.

 

- Como avaliar o programa?

 

O manual fornece uma planilha de avaliação em seu Anexo IV, detalhando os parâmetros do decreto 8420/15 (arts. 41 e 42) e da portaria CGU 909/15, ponderações para obtenção dos percentuais de redução da multa e explicações metodológicas. A planilha contém (i) questões preliminares ligadas ao perfil da pessoa jurídica e ao ato lesivo objeto do PAR; e (ii) 3 blocos formados por perguntas voltadas a identificar a existência, aplicação e efetividade das medidas contidas no Programa avaliado. Os blocos indicados pelo manual são:

 

  • Cultura Organizacional de Integridade (COI);
  • Mecanismos, políticas e procedimentos de integridade (MPI);
  • Atuação da pessoa jurídica em relação ao ato lesivo (APJ).

 

O manual traz esclarecimentos sobre os itens avaliados e, ainda, exemplos de formas de comprovação dos itens de cada bloco de perguntas. O percentual de redução aplicado com base na avaliação do programa será o resultado obtido do seguinte cálculo, o qual é realizado na própria planilha:

 

 

 

Percentual de redução = [ (COI x MPI) + APJ ]

 

 

 

Para os órgãos responsáveis pela instauração de PAR e análise de programas, o manual constitui uma ferramenta prática de grande utilidade. Para o setor privado, ele constitui uma importante fonte de aspectos objetivos considerados em um PAR, servindo também de baliza para elaboração e atualização dos materiais que compõem os programas de integridade das empresas.

 

O manual foi produzido pela CRG e pela STPC, unidades vinculadas à CGU. O inteiro teor do manual pode ser acessado no site da CGU, através do link.

 

 

 

 

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*Ingrid Bandeira Santos é advogada do escritório Azevedo Sette Advogados.

*Luiz Eduardo Salles é advogado do escritório Azevedo Sette Advogados.

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