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Minimização de danos em recuperação judicial

Andréa Modolin

Para muitos, tais conflitos são riscos da regra do jogo. Falácia. No mundo real, incompetência de gestão não é sinônimo de má-intenção nos negócios. E nem golpe de sorte gera procedimentos de investigação.

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Atualizado em 24 de setembro de 2019 17:31

Os estudos e análises mais recentes sobre a recuperação judicial têm destacado a função socioeconômica das empresas em dificuldades, do alcance judicial da medida e dos efeitos na cadeia produtiva. As virtudes desses trabalhos são ofuscáveis pela ausência de preocupação com a minimização de danos pelo corte - brusco, para muitos - da geração da riqueza, do papel do setor financeiro nas causas e da responsabilidade das políticas públicas na preservação de ambiente econômico saudável. O esforço do poder legislativo federal em resguardar empresas e funcionários no cenário atual sucumbe diante da velocidade com que as empresas, de diversos portes, quebram.

O cenário exige comunhão de esforços para a reconstrução de ambiente econômico que permita encontrar saída para quase 15 milhões de desempregados. Ao contrário do que afirmam os arautos da troca do homem pela máquina e da maximização de lucros, o fechamento de empresas vem da insegurança jurídica causada leniência na condução dos rumos socioeconômicos, impondo uma agenda de crescimento induzida para beneficiar a grande maioria da população. Com isso quero afirmar haver inexplicável descompasso entre a intenção do legislador, a interpretação do órgão público, a prática do sistema financeiro, o que faz o empresário e as decisões judiciais.

Para muitos, tais conflitos são riscos da regra do jogo. Falácia. No mundo real, incompetência de gestão não é sinônimo de má-intenção nos negócios. E nem golpe de sorte gera procedimentos de investigação.

O que eu quero chamar a atenção com todos esses argumentos é a falta de normas que varram para fora as medidas que castigam os elos mais fracos da corrente pelo efeito devastador que gera na riqueza. E não estou sendo boazinha. Estou afirmando que a aplicação da lei e suas interpretações no suposto ao pé-da-letra atual desconsideram contextos previsíveis, pendem a Justiça para setores mais fortes, impondo interesses que desrespeitam, principalmente, pequenas e médias empresas.

Para reverter essa situação sugiro que o empresário, que está no topo da liderança, conscientize-se de que tem que tomar medidas para redução de débitos na empresa, tomar frente a administração do seu negócio, criar uma equipe que se integre de tal maneira com ele para levantar o negócio, não misturar finanças particulares com a empresa, fazer uma auditoria séria para ver onde realmente estão os "buracos" e tentar saná-los da melhor maneira possível.

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*Andréa Modolin é sócia da Advocacia Luiz Tzirulnik.

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