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Recuperação judicial de empresas

Dispõe o artigo 48 da lei falência que a empresa poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exercer regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos que atenda aos requisitos legais.

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Atualizado em 24 de setembro de 2019 18:11

Com a crise econômica que o país atravessa a recuperação judicial de empresas, tornou-se um grande investimento das empresas para separar a situação, muitas vezes para precária que permite preservá-las, ganhando estimulo no prosseguimento de sua atividade econômica.

 

Quem pode requerer a recuperação econômica judicial?

 

Dispõe o artigo 48 da lei falência que a empresa poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exercer regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos que atenda aos requisitos legais (art. 48 da lei 11.101/05 - falência e recuperação de empresas)

 

Esses requisitos são basicamente três, a saber:

 

a) Não ter falido há menos de cinco anos

b) Não ter obtido também a menos de cinco anos, o benefício da recuperação judicial.

c) Não ter sido condenado seu administrador ou controlador por razões relativas à lei de recuperação judicial.

 

O Pedido e o processamento da recuperação judicial

 

O pedido deve ser instituído mediante:

 

a) Exposição das causas da situação patrimonial da empresa e as razões da situação econômica financeira em que se encontra.

b) Demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais.

c) Balanço Patrimonial

d) Certidão de regularidade com os órgãos públicos.

 

Essa relação e outros itens encontram-se no artigo 51 da lei e seus anexos.

 

Existe também a recuperação extrajudicial regulada no artigo 161 da lei em que o devedor que preencher os requisitos acima citados poderá propor negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

 

Nessa hipótese o devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano elaborado, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.

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*Leslie Amendolara é sócio-diretor do Forum Cebefi e advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.

 

 

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