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Publicada nova instrução normativa que regula as licitações e os contratos de serviços de marketing promocional

A norma traz inúmeras definições importantes ao mercado, como, por exemplo, o que será entendido como promoção, campanhas promocionais, ações de relacionamento e campanhas ou programas de incentivo, dentre outras.

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Atualizado em 26 de setembro de 2019 14:42

Foi publicada no último dia 25, a instrução normativa 7, editada pela secretaria-geral da presidência da República, que visa regular as licitações e contratações de agências de marketing promocional por todos os órgãos e entidades do sistema de comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - Sicom. Dessa forma, as disposições do referido texto devem ser observadas por todo o Poder Executivo Federal, inclusive por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, ainda que de forma subsidiária.

 

A norma traz inúmeras definições importantes ao mercado, como, por exemplo, o que será entendido como promoção, campanhas promocionais, ações de relacionamento e campanhas ou programas de incentivo, dentre outras. Além dessas definições, a instrução normativa traz como anexos minutas base que devem ser utilizadas para a elaboração dos briefings dos processos licitatórios (anexo I da IN 7/18), bem como a sistemática de apresentação e julgamento das propostas técnicas (anexo II da IN 7/18). Essas definições e anexos são válidos e aplicáveis especificamente para seleção e contratação de agências para a realização de eventos e campanhas promocionais no âmbito administrativo federal.

 

Considerando que o novo texto legal entra em vigor desde a sua publicação, todos os novos procedimentos de contratações das agências de marketing promocional pelos órgãos e entidades vinculados à administração Federal, a partir de hoje, serão relevantemente impactados.

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*Danilo Weiller Roque é advogado do escritório FAS Advogados - Focaccia, Amaral, Pellon e Lamonica Advogados.

 

 

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