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Novas regras e-commerce no Brasil

Hannah Vitória Macedo Fernandes e Fabiana Mascarenhas

Diante da enorme variação de desenvolvimento social/econômico dos países envolvidos, o grupo se comprometeu a levar em consideração as oportunidades e desafios próprios de cada território, especialmente considerando a realidade dos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, que participam da discussão.

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Atualizado em 4 de abril de 2019 17:38

De acordo com comunicado divulgado pelo Grupo E-commerce Brasil, 75 países, incluindo Estados Unidos, China, Brasil e toda a União Europeia, iniciaram negociações sobre a regulamentação mundial do e-commerce.

Diante da enorme variação de desenvolvimento social/econômico dos países envolvidos, o grupo se comprometeu a Resultado de imagem para E-COMMERCElevar em consideração as oportunidades e desafios próprios de cada território, especialmente considerando a realidade dos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, que participam da discussão. 

As primeiras rodadas de negociação devem começar ainda nesse mês, tendo por base os acordos e regulamentações vigentes da Organização Mundial do Comercio (OMC).  Entre as propostas, estão:

  • garantir a validade de contratos e assinaturas digitais;
  • melhorar a confiança dos consumidores no ambiente online e combater o spam;
  • acabar com barreiras que atrapalhem o comércio cross-border;
  • banir permanentemente taxas de importações para transmissões eletrônicas; e
  • regulamentar o tratamento de dados pessoais e divulgação obrigatória de código fonte.

Em linhas gerais, o objetivo das negociações é facilitar o acesso de consumidores e empresas, especialmente as menores, ao ambiente de comércio digital, que se pretende tornar mais seguro com a adoção de legislação internacional multilateral.  

Cabe lembrar que no Brasil há regulamentação para contratação em meios eletrônicos vigorando desde 2013 (decreto 7.962/13). Esse fato torna inevitável a indagação sobre como procederá a acomodação da legislação brasileira frente a uma regulamentação mundial.

O questionamento surge diante de um possível conflito que possa vir a existir entre as duas normas, nacional e internacional, a depender de como o Brasil vai referendar a legislação internacional internamente. Sem dúvida, a compatibilização entre as duas normas será um desafio legislativo para o nosso país.

Independe dos nossos desafios internos, a unificação das regras sobre comércio eletrônico tende a ser positiva, especialmente considerando o cenário legal ainda incerto para temas como blockchain e smart contracts, ainda que no contexto da recém aprovada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Agora resta acompanhar o caminho das negociações internacionais com atenção, tendo em vista que uma possível solução, ainda que inicial, para acomodar as práticas de e-commerce mundial,  seja a criação de parâmetros universais para o ambiente online - cada vez mais presente em todas as searas da vida moderna - que é, por natureza, transfronteiriço.

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*Hannah Vitória Macedo Fernandes é sócia do Daniel Advogados, coordenadora do departamento de contratos e transações comerciais.

*Fabiana Mascarenhas é sócia do Daniel Advogados, departamento de contratos e transações comerciais.

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