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O papel do advogado no ecossistema das startups

A Geração Y (millenials), que é essa que está entrando agora no mercado de trabalho, e, em regra, que está à frente desse modelo de negócio, consiga mudar tal pensamento, contribuindo, assim, para que tenhamos um verdadeiro ecossistema empreendedor em território nacional.

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Atualizado em 28 de junho de 2019 15:56

1. Brasil, o país da burocracia estatal

Segundo o relatório Doing Business 2018, do Banco Mundial, o Brasil é o local onde as empresas mais gastam tempo para cumprir suas obrigações tributárias: incríveis 1.958 horas por ano. O relatório Doing Business 2019, por sua vez, coloca o Brasil 109ª colocação no ranking que compara o ambiente de negócios em 190 países do mundo. Referido relatório anual mede o impacto das leis, regulações e burocracias inerentes ao funcionamento das empresas.

Mas não é só. Segundo a pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cada empresa está sujeita a cumprir 4.078 normas fiscais. Para dar cumprimento a esse emaranhado legal, estima-se que as empresas brasileiras gastem, anualmente, R$ 65 bilhões para manter estrutura apta a acompanhar as mudanças tributárias

É nesse cenário que, em 25 de abril de 2019, foi publicada a LC 167/19, que criou o INOVA SIMPLES, regime especial simplificado que concede às iniciativas que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação, tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

2. O ecossistema das startups e o Direito

O termo "ecossistema" foi cunhado pelo ecólogo Arthur George Tansley, em 1935. Pode-se definir ecossistema como o conjunto de comunidades que vivem em um determinado local e interagem entre si e com o meio ambiente.

Nesse sentido, Bruno Feigelson e outros1 apontam que "ecossistema, no contexto das startups, é o termo aplicado para caracterizar determinado espaço físico onde há uma gama de serviços, tecnologia, contatos, conhecimento e fomento e, justamente por isso, observa-se grande incentivo e grande atração de empreendedores dispostos a desenvolver ali suas tecnologias e ideias".

Por isso, o Estado tem papel crucial no desenvolvimento das potencialidades empreendedoras de seus cidadãos. O Direito pode ser o veículo motor que encoraja as pessoas a empreender, mas também pode ser um grande, se não o principal, obstáculo a que as ideias saiam da esfera da cogitação para a esfera da execução.

É interessante, nesse ponto, o mundialmente conhecido Vale do Silício/CA. Além da mentalidade colaborativa do local ("Errar rápido e Errar Barato"), que não estigmatiza empreendedores que fracassaram em suas empreitadas, tem-se arcabouço legal que concede segurança jurídica e incentivo aos empreendedores. Segundo Anupam Chander, em artigo intitulado How Low Made the Silicon Valley, citado por Feigelson, o Direito foi primordial para que a região esse tornasse referência global em empreendedorismo e inovação. Nesse ponto, aduz que, a partir da década de 90, as reformas legislativas da região envolviam a seguinte tríade: a) responsabilização de empreendedores e investidores; b) proteção à privacidade e c) garantias relativas à propriedade intelectual.

3. O INOVA SIMPLES como tentativa de desburocratização

Com o objetivo de fomentar o empreendedorismo em território nacional, a LC 167/19, em seu art. 65-A, §3º, concede tratamento diferenciado, e de rito sumário, para abertura e fechamento de empresa sob o regime INOVA SIMPLES, que será feito de forma simplificada e automática, em ambiente digital.

O §7º, por sua vez, facilita o registro de patentes pelas Startups.

A apontada LC também alterou a LC 123/06 (Simples Nacional) para excluir da sistemática do art. 18-A as Startups que forem MEI.

Vê-se, claramente, que o INOVA SIMPLES pretende criar um ambiente propício ao empreendedorismo em território nacional, tencionando diminuir a burocracia da atividade empresarial. Todavia, há ainda um longo caminho a percorrer, caso queiramos nos tornar referência na área.

Como empresas em estágio inicial, que desenvolvem suas atividades sob alto risco, é necessário que o Estado, além de incentivos, dê a segurança jurídica necessária àqueles que pretendem se aventurar neste mundo (empreender não deixa de ser uma aventura). O momento é oportuno para a elaboração do Marco Legal das Startups, já anunciado pelos Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo Ministério da Economia.

4. O papel do advogado

No curso How to Start a Startup, ministrado na Universidade de Stanford, é trazida a estatística de que apenas uma em cada dez startups sobrevivem.

De acordo com uma pesquisa feita pela CBinsights, três causas principais contribuem para isso: 1) falta de conhecimento da necessidade do mercado; 2) falta de capital; 3) má formação do time.

Concentremo-nos no item 3: a má formação do time.

É bastante comum que os sócios-fundadores das startups tenham competências similares. Nesse processo, deixa-se de lado, em razão dos custos (em contabilidade, é sabido que uma empresa que opera, desde o primeiro dia, já detém passivo), o investimento em habilidades complementares. Nisso, acaba-se focando apenas no produto/serviço principal, negligenciando-se áreas que são imprescindíveis ao sucesso do negócio. De nada adianta um produto inovador e revolucionário se não há o marketing para promovê-lo, por exemplo.

Talvez o profissional que mais seja deixado de lado pelos fundadores das startups seja o advogado. Contribui para isso a visão conservadora que geralmente é atrelada à classe, sempre muito refratária às inovações tecnológicas. Diz-se que o advogado não compreende as necessidades e particularidades desse modelo de negócio.

Porém, é necessário, por parte do founder, uma visão macro do assunto, evitando-se um olhar míope sobre o complexo funcionamento do ecossistema empreendedor.

Nesse sentido, é o advogado quem orienta quais os instrumentos jurídicos que a ocasião demanda (como proteger adequadamente determinada a ideia, por exemplo). Também é papel do advogado apontar as repercussões tributárias de determinada operação. Ou, ainda, apontar os riscos trabalhistas que determinada tipo de contratação enseja, trato legal com consumidores, etc.

Entretanto, o que pode ser mais atrativo para o founder é a ideia de que uma startup bem assessorada juridicamente inspira confiança em potencial investidor, podendo ser fator decisivo para o aporte financeiro ou não.

Veja-se que a assessoria jurídica não anula o cenário de "extrema incerteza" em que tal modelo de negócio opera, mas, certamente, esse risco, ao menos no que tange às implicações legais, pode ser mitigado.

5. A esperança no jovem empreendedor do séc. XXI

Sabe-se que a mentalidade do empresário brasileiro, ao menos por ora, ainda não desenvolveu plenamente a ideia de se antecipar aos problemas (há alguns anos, sequer era falado em compliance no território nacional).

Espera-se, por outro lado, que a Geração Y (millenials), que é essa que está entrando agora no mercado de trabalho, e, em regra, que está à frente desse modelo de negócio, consiga mudar tal pensamento, contribuindo, assim, para que tenhamos um verdadeiro ecossistema empreendedor em território nacional.

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1 Direito das startups / Bruno Feigelson, Erik Fontenele Nybø e Victor Cabral Fonseca. - Sa~o Paulo : Saraiva Educação, 2018

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*Maruan Tarbine é advogado especialista em Inovação e Tecnologia. MBA em Governança Tributária.

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