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Suspensão de concurso: O que você precisa saber?

Além da suspensão de concursos já vigentes, é possível que se suspenda também a realização de novos certames durante um período estabelecido, por isso é importante analisar o contexto das situações.

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Atualizado às 11:36

Essa situação dá medo em muito concurseiro. Isso porque em tempos de instabilidade da economia brasileira, essa possibilidade pode ser um pesadelo para quem já foi aprovado dentro do número de vagas. 

Além da suspensão de concursos já vigentes, é possível que se suspenda também a realização de novos certames durante um período estabelecido, por isso é importante analisar o contexto das situações. 

Suspensão Legal x ilegal 

Em primeiro lugar é preciso esclarecer que existem duas possibilidades quanto à suspensão de um concurso. Uma suspensão é aceita e correta quando a administração pública identifica ilegalidades no certame, tais como: fraude, suspeitas de favorecimento de terceiros ou até mesmo vendas de gabarito. Em casos como este, é obrigatório que o concurso seja suspenso e um novo processo seletivo se abra. 

Contudo, em outras ocasiões a suspensão não justificada pode gerar situações de ilegalidade. Quando um edital para concurso é elaborado e publicado, ele não surge sem motivos. 

Antes que o concurso venha à público, um estudo elaborado pela administração pública identifica as necessidades daquele órgão para que a máquina pública se mantenha funcionando. Na prática, isso significa que os cargos e as vagas oferecidas no edital estão em acordo com aquilo que o órgão precisa para manter suas atividades vigentes. 

Quando um concurso é suspenso por razões pouco específicas, isso fere um dos princípios importantes: o da boa fé, segundo ele, as ações da administração pública devem presumir a verdade para toda a sociedade. 

No caso dos concursos, muitas pessoas abandonam carreiras em outros empregos e investem tempo e dinheiro no sonho de se tornarem servidores públicos. Suspender isso de forma arbitrária não só é ilegal, mas faz com que a máquina pública perca credibilidade social, já que as pessoas se sentem enganadas. 

Sendo assim, a justiça entende que o candidato aprovado dentro do número de vagas em um certame possui não apenas expectativa, mas direito subjetivo à nomeação.

Resultado de imagem para concursosContratos Temporários X Aprovados em Concurso Público 

Essa circunstância pode originar atos contraditórios por parte da administração pública. Isso porque na suspensão de concursos é comum que o Estado alegue falta de verba para a nomeação, contudo, muitas vezes acaba contratando funcionários temporários, o que evidentemente também exige verba para o pagamento de salário. 

Nesses casos, é importante ressaltar que o critério econômico não pode prevalecer ao critério jurídico, e apesar das crises econômicas do país, o judiciário deve se manter fiel às leis que regem a sociedade. 

Esse caso configura duas situações antagônicas, já que existe a questão econômica e a questão judicial. Entretanto, a lei deve estar acima de tudo, e o direito à nomeação dos candidatos aprovados não pode ser deixada de lado em prol dos demais contratos temporários. 

A Contratação temporária é legal?

As contratações temporárias são legais e previstas na constituição. De acordo com o artigo, os contratos de tempo determinado servem para atender às necessidades excepcionais de interesse público. 

Segundo a lei 8.745 de 1993, que rege a contratação temporária, é necessário que se cumpra 4 requisitos para regulamentar as contratações, são eles:

1.    Previsão legal da hipótese de contratação temporária

2.    Contrato por prazo predeterminado

3.    A necessidade deve ser temporária 

4.    O interesse público deve ser excepcional

Caso os requisitos citados não sejam respeitados, a contratação é ilegal e inconstitucional, o que significa que a administração pública está deixando de beneficiar os candidatos aprovados em concurso público. 

Ações Judiciais

Em casos de suspensão temporária da realização para novos concursos, geralmente não há muito o que se fazer, já que não se pode obrigar um órgão a realizar concursos, ainda que haja necessidade. 

Porém, quando um certame possui validade corrente e ainda assim a administração pública opta por contratos temporários, é possível que o candidato aprovado ingresse na justiça com uma ação que possa garantir a nomeação através das medidas judiciais cabíveis.

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*Agnaldo Bastos é advogado em Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.

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