MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Nova lei de licitações pode pacificar pontos sensíveis dos contratos públicos

Nova lei de licitações pode pacificar pontos sensíveis dos contratos públicos

O projeto da "nova lei de licitações" aborda pontos sensíveis no que tange à eficiência e celeridade das contratações públicas e indica soluções, ainda que parciais, para alguns dos problemas estruturais na contratação de serviços e obras públicas no Brasil.

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Atualizado às 11:31

Dentre as inovações previstas no PL 1.292/95, mais conhecido como nova lei de licitações, destaca-se uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo, que contempla contratações que envolvem inovações tecnológicas ou técnicas. A modalidade permite que o mercado ofereça soluções alternativas para o atendimento das necessidades dos órgãos públicos. O diálogo competitivo traz a flexibilidade inexistente nas modalidades atuais e autoriza a interação monitorada entre a Administração Pública e os licitantes para o desenvolvimento de produtos ou serviços sob medida.

A tramitação do mencionado PL está próxima do fim. Caso aprovado pelo Senado, para onde foi encaminhado no último dia 10 de outubro, o PL será submetido à sanção ou veto presidencial, para que, de fato, ganhe caráter de lei e passe a valer em todo o país.

Embora o PL esteja em tramitação há 24 anos, o texto seguiu a evolução do tempo ao tratar de questões sensíveis à eficiência das contratações e ao incorporar modernidades como a utilização preferencial de documentos eletrônicos e a permissão de assinaturas digitais.

Além disso, o PL atende exigências de celeridade na finalização dos processos licitatórios. Neste ponto, prevê a inversão de fases do procedimento e adota como regra o exame dos documentos de habilitação apenas após o julgamento das propostas e lances. A inversão pretende eliminar o tempo despendido com a conferência de documentos e julgamento de recursos de licitantes com propostas não vencedoras. No caso das licitações abertas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), os prazos para apresentação de propostas e lances poderão ser reduzidos pela metade.t

Outra importante inovação é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que pretende centralizar e diminuir os custos com a divulgação de informações. Atendendo às reivindicações por maior lisura nas licitações, o portal unificará o acesso de dados importantes às empresas contratantes e promoverá maior competitividade nos processos de contratação.

No que tange à competitividade, o PL estabelece o orçamento sigiloso até o julgamento das propostas, o que força a apresentação de propostas mais próximas dos custos reais por parte dos licitantes. Ainda, o texto prevê a incorporação da matriz de alocação de riscos no edital, a qual será obrigatória para obras e serviços de grande vulto. A matriz permitirá a inclusão dos riscos indiretos no cálculo do valor estimado do contrato e, com isso, a divisão mais justa e transparente das responsabilidades que cabem a cada parte. Para o setor privado, a novidade traz mais segurança jurídica, já que a análise e julgamento dos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, estarão respaldados por parâmetros pré-estabelecidos. Para a Administração Pública, a matriz de riscos contribuirá para a criação de dados estatísticos importantes para o desenvolvimento de orçamentos mais coerentes com os efetivos valores das obras e serviços contratados. 

Dentre os pontos altos do PL está a majoração do seguro garantia em até 30% do valor do contrato para obras e serviços de grande vulto, além da inclusão da "cláusula de retomada", que possibilita à seguradora a execução do contrato, pela mesma ou por subcontratados, na ocorrência de irregularidade ou inadimplemento do contratado. Neste caso, na hipótese de inexecução da obra, a segurada poderá executar e concluir o objeto contratado ou pagar a importância segurada indicada na apólice. Para tanto, a seguradora terá livre acesso às instalações da obra e a todas as informações técnicas e contábeis referentes ao contrato.

O TCE/SP revelou recentemente que apenas no terceiro trimestre de 2019 o Estado contou mais de 1.500 obras atrasadas ou paralisadas, envolvendo mais de R$ 43 bilhões. A inclusão das chamadas "cláusulas de retomada" nos contratos públicos, apesar de ainda guardar questionamentos sobre sua onerosidade e real aplicabilidade, sinaliza uma possível solução para o enorme volume de obras inacabadas no país.

O PL também permite, mediante interesse público, a continuidade do contrato, mesmo se constatadas irregularidades em sua execução ou no procedimento licitatório. Para avaliar a anulação ou conservação do contrato serão considerados os impactos financeiros, econômicos, riscos sociais, ambientais e a segurança da população local. Trata-se de importante alteração na legislação atual, uma vez que o cometimento de atos ilegais no processo licitatório não importará na penalização da comunidade que anseia pela entrega da obra, produto ou serviço. O texto-base assente com a execução do objeto contratado, não importando, contudo, na liberação dos envolvidos. A apuração de responsabilidades e a aplicação das penalidades cabíveis serão analisadas de forma paralela, assim como a possibilidade de pagamento de indenização por perdas e danos como meio de solução da irregularidade.

Todas essas possíveis mudanças na lei de licitações original e suas consequências no relacionamento com os órgãos públicos serão discutidas segunda-feira próxima (dia 11), no evento "O futuro dos contratos públicos", promovido em São Paulo pela Câmara de Comércio França-Brasil.

Apesar de não esgotar todas as dificuldades enfrentadas pelo setor privado, o projeto da "nova lei de licitações" aborda pontos sensíveis no que tange à eficiência e celeridade das contratações públicas e indica soluções, ainda que parciais, para alguns dos problemas estruturais na contratação de serviços e obras públicas no Brasil.

____________

t*Carolina Barros Pires é especialista em contratos públicos, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca