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A nova fase da Justiça Eleitoral

Péricles d´Avila Mendes Neto

Balanço divulgado pelo TSE na sessão administrativa realizada no dia 18 de dezembro revelou que o número de processos distribuídos em 2009 dobrou em relação a 2007. Foram distribuídos 4.514 processos em 2009, contra 2.246 processos em 2007. Houve um aumento de 57,93% no número de decisões proferidas pelos ministros da Corte em relação a 20071.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Atualizado em 19 de janeiro de 2010 15:06


A nova fase da Justiça Eleitoral

Péricles d'Avila Mendes Neto*

Balanço divulgado pelo TSE na sessão administrativa realizada no dia 18 de dezembro revelou que o número de processos distribuídos em 2009 dobrou em relação a 2007. Foram distribuídos 4.514 processos em 2009, contra 2.246 processos em 2007. Houve um aumento de 57,93% no número de decisões proferidas pelos ministros da Corte em relação a 20071.

Nunca o TSE esteve tão em destaque como em 2009, especialmente em razão dos pedidos de cassação de mandato de governadores. Foram cassados os mandatos de Jackson Lago (MA), Marcelo Miranda (TO) e Cássio Cunha Lima (PB). José Anchieta Júnior (RR), Luis Henrique da Silveira (SC) e Waldez Góes (AP) tiveram melhor sorte, enquanto que os governadores Ivo Cassol (RO) e Marcelo Déda (SE) têm os seus processos ainda sob exame do TSE.

Também prefeitos e parlamentares tiveram os seus mandatos impugnados e vários deles não puderam exercê-los por todo o período em que foram eleitos, por motivos que vão desde alegações de abuso do poder econômico, político ou de autoridade, até a captação ilícita de sufrágio. Veículos de comunicação cunharam a expressão de que a Justiça Eleitoral representaria um "terceiro turno".

Isso para não dizer das vezes em que o TSE foi chamado a se pronunciar acerca do vai-e-vem entre os filiados de partidos políticos e examinou temas relativos à fidelidade partidária, justa causa e pedidos de expulsão.

Essa intensa movimentação em um ano não eleitoral é prenúncio do que virá em 2010, quando ocorrerão as eleições para Presidente, Governador, Senador, Deputados Federal, Estadual e Distrital, e, com elas, toda sorte de discussão judicial relativa a registro de candidatura, arrecadação e aplicação de recursos financeiros, prestação de contas, pesquisas de intenção de voto, propaganda eleitoral e direito de resposta, dentre outras. Mas não é só.

Em 2010 o TSE será chamado a se manifestar a respeito de temas palpitantes, como é o caso da propaganda eleitoral na internet (regulamentada pela lei 12.034/2009 - clique aqui) e as doações tidas como ocultas, em que os partidos repassam os valores recebidos dos doadores aos seus respectivos candidatos, sem revelar a respectiva fonte dos recursos. Também deverá suscitar intenso debate temas relativos à captação e gasto ilícito de recursos, inclusive em razão do curto prazo estipulado pela lei 12.034/2009 para a propositura da respectiva ação de investigação judicial2.

Vale ainda registrar que, além de sua função judicante, o TSE responde pela administração da Justiça Eleitoral: expede títulos e organiza o respectivo cadastro de eleitores, aplica multas, prepara, realiza e apura as eleições, e pode solicitar diretamente ao Presidente da República força federal para fazer cumprir as suas decisões.

Também o TSE responde consultas que lhe são formuladas por partidos políticos, autoridades públicas ou pelos Tribunais Regionais Eleitorais, exercendo controle preventivo da constitucionalidade, além de editar resoluções em ano eleitoral, com a finalidade de regular o pleito.

A Justiça Eleitoral, definitivamente, já não é mais a mesma. 2010 trará a ela novos desafios e a busca da garantia ao eleitor de que o seu voto, além de direto e secreto, estará protegido contra a prática de ilícitos.

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1 O tipo de ação mais proposta no TSE em 2009 foi o recurso especial eleitoral (1.979), seguido do agravo de instrumento (1.551), ação cautelar (183), mandado de segurança (115), processo administrativo (111), recurso em mandado de segurança (102) e recurso ordinário (78).

2 Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

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*Associado da Área Contenciosa do escritório Pinheiro Neto Advogados

* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

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