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O dia mundial do consumidor

No dia 15 de março comemora-se o dia mundial do consumidor. Essa data foi escolhida em razão de uma mensagem remetida pelo Presidente Kennedy ao Congresso americano, reconhecendo diversos direitos dos consumidores, especialmente quanto à segurança; à informação; bem como à livre escolha dos produtos e serviços.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Atualizado em 12 de março de 2010 07:12


O dia mundial do consumidor

Arthur Rollo*

No dia 15 de março comemora-se o dia mundial do consumidor. Essa data foi escolhida em razão de uma mensagem remetida pelo Presidente Kennedy ao Congresso americano, reconhecendo diversos direitos dos consumidores, especialmente quanto à segurança; à informação; bem como à livre escolha dos produtos e serviços.

Trata-se, sem dúvida, de um documento importante na proteção dos direitos dos consumidores, que até então só eram tutelados por legislações rudimentares.

O dia 10 de março também marca, no Brasil, o aniversário da vigência do CDC (clique aqui). Ele já está há 19 anos em vigor, sendo que esse período introduziu significativas modificações no mercado de consumo.

A grande virtude do nosso Código foi a adaptação de institutos de sucesso do direito estrangeiro, principalmente europeu, para a realidade brasileira. A comissão de notáveis que o elaborou foi muito feliz e a prova maior disso é a sua ampla aplicação prática. Sem dúvida alguma, estamos diante de uma lei que pegou.

O balanço do último ano nos faz lembrar inúmeros episódios, de repercussão nacional, que atentaram contra os direitos dos consumidores: os problemas com a portabilidade, que deixaram sem telefone inúmeros consumidores; os atrasos e o descaso das empresas aéreas; a lei da entrega com hora marcada, no Estado de São Paulo, que não é cumprida; o ponto extra que, mesmo proibido, continua sendo cobrado pelas empresas de TV por assinatura.

As multas administrativas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor não são pagas, porque ficam sendo discutidas por anos e anos no Judiciário. Aqueles consumidores que decidem brigar judicialmente sozinhos também sofrem com a lentidão desse poder.


Esses aspectos ruins podem dar a impressão de que não temos o que comemorar. Mas é justamente o contrário na medida em que, antes do CDC, a fiscalização dos fornecedores era muito mais restrita e os consumidores, porque desinformados, não reclamavam uma vez que, se o fizessem, não surtiria qualquer efeito.

Antes do Código, o número de violações aos direitos dos consumidores era ainda maior, só que os problemas sequer chegavam ao seu conhecimento.

Hoje, não só as irregularidades chegam ao conhecimento dos consumidores como eles têm meios de reclamar, em virtude da atuação, cada vez mais marcante, dos órgãos de defesa dos consumidores, das Promotorias de Justiça especializadas, das Defensorias Públicas, dos Juizados Especiais e de inúmeras associações de defesa dos consumidores, que proliferam-se por todo o país.

Hoje é difícil encontrar um consumidor, por mais iletrado que seja, que desconheça a existência do CDC. A ideia da tutela do consumidor é tão presente que existem até aqueles que se dirigem aos órgãos de proteção, como os PROCONs por exemplo, em busca da solução de problemas referentes a questões que não correspondem ao mercado de consumo.

Cada vez mais, o dia a dia do consumidor está melhor, seja porque os consumidores estão mais informados ou porque os fornecedores estão mais conscientes da sua função no mercado de consumo. Quem maltrata o consumidor acaba sofrendo reclamações e ações judiciais, o que pode comprometer o lucro.

As companhias telefônicas, os bancos e os planos e seguros de saúde continuam liderando o ranking de reclamações, o que ocorre há anos, sem perspectiva de melhora. Enquanto os órgãos incumbidos da sua fiscalização não agirem adequadamente tudo continuará como está.

A oferta indiscriminada de crédito aos consumidores e o seu conseqüente endividamento continuam acontecendo, assim como as negativas indevidas de cobertura pelos planos e seguros de saúde, os problemas nas compras via internet e com os bancos de dados e cadastros de consumidores, a adulteração de produtos, como combustíveis e a cobrança indiscriminada de juros bancários.

Sem sombra de dúvida, a melhora das condições dos consumidores no mercado de consumo também está atrelada à eficiência do Judiciário. Os fornecedores acabam deixando, muitas vezes, de atender às reclamações porque sabem que um processo pode levar anos. Isso provoca uma avalanche de processos porque a tendência é a recusa do atendimento extrajudicial das reclamações.

Os Juizados Especiais, que recebem o maior número de lides de consumo em virtude do pequeno valor financeiro em discussão, devem funcionar melhor, de nada adiantando, a nosso ver, a sua localização em aeroportos, porque privilegia a solução dos problemas de um dado setor da economia, quando as dificuldades estão em todas as searas.

O balanço do último ano é positivo, mas muito ainda há que ser feito para proteger os consumidores.

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*Advogado especialista em Direito do consumidor e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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