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Leis de Incentivo - Uma forma de estimular o crescimento da sociedade e da sua empresa!

Algumas empresas nacionais estão começando devagar a se preocuparem com as ações que estão sendo tomadas para colaborar com o crescimento da comunidade local e da sociedade como um todo, após perceber a forte presença de outras empresas e multinacionais em território brasileiro, que realizam esse tipo de apoio há algum tempo e que estão, se destacando nas questões sociais e ambientais, agindo de maneira politicamente corretas, além de, ganharem visibilidade com tais práticas.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Atualizado às 11:56

Leis de Incentivo. Uma forma de estimular o crescimento da sociedade e da sua empresa!

Gracielle Leite*

Algumas empresas nacionais estão começando devagar a se preocuparem com as ações que estão sendo tomadas para colaborar com o crescimento da comunidade local e da sociedade como um todo, após perceber a forte presença de outras empresas e multinacionais em território brasileiro, que realizam esse tipo de apoio há algum tempo e que estão, se destacando nas questões sociais e ambientais, agindo de maneira politicamente corretas, além de, ganharem visibilidade com tais práticas.

Essas mesmas empresas estão buscando se adequarem a um novo cenário mundial, onde os interesses não somente dos acionistas (shareholders) são levados em consideração. Em nossa atual economia, os interesses dos chamados stakeholders, que são formados por clientes, fornecedores, prestadores de serviço, famílias dos colaboradores, ou seja, a sociedade civil também é de extrema importância.

Portanto, as empresas que ainda não utilizam as Leis de Incentivos existentes, que foram criadas, fundamentalmente, para fomentar o crescimento social e cultural da sociedade, podendo também, se utilizada de maneira estratégica, tornarem-se uma surpreendente ferramenta de marketing, estão perdendo a oportunidade de associar sua imagem a um evento que tem como premissa ajudar no crescimento cultural da população.

As empresas que se propuserem a utilizar as Leis de Incentivo Fiscal no apoio a projetos sócio-culturais e esportivos, não só estarão sendo responsável socialmente, mas estará investindo em seu próprio crescimento, onde a contrapartida pode acontecer de várias formas, dependendo das metas estabelecidas pela empresa.

Os incentivos à cultura são divididos nas três esferas governamentais (Estadual, Federal e Municipal).

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Lei nº 12.268 de 20/2/06) permite ao apoiador ser beneficiado por meio de dois mecanismos: Recursos Orçamentários (Receita arrecada pelo Estado em forma de tributos) e Incentivo Fiscal (Isenção de ICMS).

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23/12/91), conhecida também por Lei Rouanet, é a lei que institui políticas públicas para a cultural nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.

O grande destaque da Lei Rouanet é a política de incentivos fiscais que possibilita as empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa física) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.

O percentual disponível de 6% do IRPF para pessoas físicas e 4% de IRPJ - LUCRO REAL, para pessoas jurídicas, ainda que relativamente pequeno permitiu que em 2008 fossem investidos em cultura, segundo o MINC (Ministério da Cultura) mais de 1 bilhão.

Já a Lei Municipal de Incentivo à Cultura permite aos contribuintes incentivadores (pessoas físicas ou jurídicas que pagam IPTU ou ISSQN) direcionar, a seu critério, até 80% do total do imposto devido para um projeto cultural aprovado pela Comissão Deliberativa de Incentivo à Cultura. Cada projeto terá um certificado de aprovação que será apresentado pelo empreendedor aos contribuintes incentivadores.

Para as empresas ou pessoas físicas que se interessam por outras áreas, também há incentivos fiscais nas atividades esportivas, audiovisual, entre outras que possuem o mesmo propósito. Portanto, veja em qual perfil você se enquadre e apóie. Todos ganharão com tal ação.

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*Comunicóloga do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes

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