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A propósito da resolução nº 542/11 do Órgão Especial do TJ/SP

Luiz Fernando Gama Pellegrini

A mídia tem noticiado com grande alarme o "Ovo de Colombo" previsto na Resolução do Órgão Especial do TJ/SP que, em estrita obediência ao que fora disciplinado pelo CNJ, juízes e desembargadores deverão apresentar produção mínima nos termos ali contidos.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Atualizado em 18 de abril de 2011 16:12

A propósito da resolução nº 542/11 do Órgão Especial do TJ/SP

Luiz Fernando Gama Pellegrini*

A mídia tem noticiado com grande alarme o "Ovo de Colombo" previsto na Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (clique aqui) que, em estrita obediência ao que fora disciplinado pelo CNJ, juízes e desembargadores deverão apresentar produção mínima nos termos ali contidos.

A medida muito embora necessária, pois o Judiciário tem suas mazelas e consequentemente o seu "mea culpa" o que não causa surpresa, pois o poder público traz no seu bojo endemia, não podendo, no entanto, arcar isoladamente com a responsabilidade da situação existente que é verdadeiramente um caos.

Primeiramente não nos esqueçamos que a cidade de São Paulo é um país, e o Estado um continente, o que vale dizer que normas nacionais aplicadas indistintamente a todos os Estados possam gerar o efeito pretendido.

A iniciativa do CNJ é salutar e necessária, muito embora igualmente de cunho popular e demagógico, o que nos leva perquirir sobre uma das razões do caos jurídico, ou seja, a ausência de independência consoante previsto no art. 2º da CF/88 (clique aqui), que pela sua importância é uma cláusula pétrea, cuja independência, contudo, existe apenas no papel, haja vista que sequer a sucumbência no sentido maior pertence ao Poder Judiciário, mas sim ao poder Executivo, isso sem levar em conta "as sabatinas no Congresso visando os Tribunais superiores", bem como nomeações desses membros e os oriundos do Quinto Constitucional.

É sabido que precariedade de funcionários é uma realidade, o que nos leva a convidar aqueles que tão ferozmente combatem o Judiciário a um passeio, por exemplo, ao fórum João Mendes Jr., percorrendo os cartórios dos mais diversos, para que então se possa constatar in loco a monstruosidade de processos empilhados nas prateleiras, em que nos dias de hoje uma citação demora em média 90 dias, pois a falta de funcionário é um fato inconteste e que não admite prova em contrário.

O último orçamento encaminhado pelo TJ/SP foi verdadeiramente dilacerado pelo governo estadual, sob a eterna e contumaz postura de carência de recursos, o que particularmente não acreditamos.

Quando é preciso o dinheiro aparece.

A precariedade de equipamentos é igualmente um fato e tudo isso vem ao encontro da impossibilidade de que os julgamentos sejam efetuados agora com metas já estabelecidas, inclusive porque o número de juízes não é compatível com as populações do país e do continente acima qualificados, o que vale dizer que a demanda é infinitamente maior do que a capacidade de prestação de serviço desejado, quer por falta de mão de obra quer por equipamentos.

Diríamos que é uma questão de engenharia mecânica, pois o cano de entrada de processos é de cinco polegadas, e o de saída apenas de uma polegada.

Voltando à resolução em questão, o que se verificará sem a menor sombra de dúvida é a vitória da quantidade e a agonia e quiçá a morte da qualidade e dizemos isso com conhecimento de causa.

Provavelmente centenas de processos serão julgados nas respectivas sessões, na procura de atender as metas definidas, e certamente os jurisdicionados "irão pagar essa conta" mesmo porque a capacidade humana é limitada, por melhor dotada que seja.

Querer e poder são coisas distintas.

O descaso do Poder Executivo pelo Poder Judiciário é coisa muito antiga, mesmo porque o Judiciário desagrada o Executivo e mesmo o Legislativo, dada a sua função constitucionalmente prevista, mas o enfraquecimento desse Poder Judiciário é preocupante em um regime democrático.

Enfim, o tempo dirá o que efetivamente representarão todas essas medidas, restando ao Judiciário a nosso ver enfrentar dia e noite o Poder Executivo, mesmo porque ambos são poderes, sem nenhuma hierarquia entre eles.

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*Desembargador aposentado do TJ/SP



 

 

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