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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: em favor dos bons pagadores

Janaina Aparecida Verderami Flores Canola

Tramita no Congresso Nacional um PL que cria a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, encontra-se em discussão na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, sob a relatoria do senador Casildo Maldaner (PMDB/SC).

terça-feira, 26 de abril de 2011

Atualizado em 25 de abril de 2011 15:18

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: em favor dos bons pagadores

Janaina Aparecida Verderami Flores Canola*

Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei que cria a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, encontra-se em discussão na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, sob a relatoria do senador Casildo Maldaner (PMDB/SC). O Projeto de Lei 7.077/02 (clique aqui), de autoria do deputado Moreira Mendes (PPS/RO), visa a emissão de certidão por órgão competente da própria Justiça do Trabalho, capaz de atestar a idoneidade das empresas que regularmente quitam seus débitos trabalhistas, inclusive acordos celebrados perante o Ministério Público do Trabalho.

Aliás, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, recentemente pediu atenção especial ao Senado para a aprovação do referido projeto. Isto porque, para o TST, o grande volume de execuções trabalhistas, que se arrastam durante anos e, muitas vezes, décadas, é uma preocupação recorrente. Em especial considerando o fato de que o trabalhador tem êxito em sua demanda, mas não vê a efetividade da decisão, por não chegar a receber o que lhe é devido por direito. Fato que afeta em cheio a própria imagem do Poder Judiciário.

Ademais, inúmeros são os benefícios da instituição da certidão na Justiça do Trabalho. Tal medida funcionará também como um instrumento em favor dos bons pagadores, em especial em licitações e concorrências públicas e privadas. Afinal, a certidão deverá diminuir a contratação de empresas com dívidas trabalhistas, haja vista que a ausência dessa cautela acarretará a execução direta em face do tomador de serviço, nos setores público e privado, conforme previsto no projeto de lei original.

A emissão de certidão trará, ainda, maior segurança ao terceiro adquirente de um bem, que poderá facilmente comprovar sua boa-fé em qualquer aquisição, exibindo o documento abonador das práticas trabalhistas do vendedor. Certamente se constituirá em elemento idôneo de prova para discussões, especialmente quando forem suscitadas questões relativas a fraudes à execução. Isso facilitará também a argumentação de terceiros que tiveram uma cobrança trabalhista redirecionada em seu desfavor, ante a insolvência da empresa devedora e de seus sócios.

Enfim, caso o projeto seja, de fato, aprovado, espera-se que em médio e longo prazo a Justiça do Trabalho possa dar mais agilidade e eficácia aos processos em fase de execução. Assim, finalmente poderemos vivenciar uma moralização nas contratações, seja pelos entes públicos (e quanto a estes não nos esqueçamos da recente e lamentável decisão do STF, que praticamente isenta o Estado de responsabilidade em suas contratações de trabalhadores terceirizados), seja das instituições privadas, com a contratação de empresas que talvez ofereçam preços menos competitivos, mas honrem seus compromissos.

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*Sócia do escritório Rodrigues Jr. Advogados


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