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Saneamento: jurisprudência errática do STJ prejudica investimentos no setor

O presidente do STJ deferiu pedido de suspensão de liminar, determinando que os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em Uruguaiana sejam devolvidos ao município, mesmo sem o pagamento de qualquer indenização à Companhia Riograndense de Saneamento S/A, empresa estadual que os prestava anteriormente.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Atualizado em 1 de julho de 2011 13:02

Saneamento: jurisprudência errática do STJ prejudica investimentos no setor

Wladimir Antonio Ribeiro*

Na noite do dia 22 de junho, o presidente do STJ deferiu pedido de suspensão de liminar, determinando que os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em Uruguaiana sejam devolvidos ao Município, mesmo sem o pagamento de qualquer indenização à Companhia Riograndense de Saneamento S/A - Corsan, empresa estadual que os prestava antes da decisão.

O município de Uruguaiana há anos vem litigando pela extinção do contrato de concessão com a Corsan, tendo inclusive promovido licitação em que foi contratada empresa privada para prestar os serviços. Contudo, a licitação, e contrato, se encontram suspensos pelo Tribunal de Contas do Estado, porque o Tribunal entende que o edital possui cláusulas que restringem a participação de várias empresas, inclusive da Corsan. A decisão do STJ, por isso, leva a que os serviços tenham que ser prestados por empresa a ser contratada emergencialmente.

A decisão causou espécie no setor de saneamento porque, em abril passado, o mesmo presidente do STJ indeferiu pedido do município de Ariquemes, no Estado de Rondônia, entendendo que a empresa estadual deve permanecer nos serviços até a definição do valor da indenização a que tem direito. Como se vê, trata-se de decisões contraditórias, proferidas em distância de poucos meses.

Essa indefinição, em ponto crucial do marco regulatório do saneamento básico, causa grandes prejuízos aos investimentos. As empresas estaduais não sabem ao certo se podem realizar investimentos porque não sabem se podem contar com a receita de tarifas em diversos municípios que operam, porque há o risco de haver a retomada dos serviços e a assunção de bens sem o pagamento de qualquer indenização, relegando-se essa questão para morosa definição judicial e o aguardo do pagamento de precatório.

O caso de Uruguaiana é emblemático porque a licitação para a concessão dos serviços prevê o pagamento de 16 milhões de reais ao município, à título de outorga da concessão. O resultado é que o município recebe recursos à vista e posterga o pagamento da indenização e, nesse meio tempo, ganha fôlego de caixa para obras vistosas, sempre presentes em véspera de eleições - e quem amargará o prejuízo, com perda repentina de receitas que inviabilizarão o seu plano de investimentos, é a Corsan, empresa que pertence ao Estado do Rio Grande do Sul.

Doutro lado, as empresas privadas, ao participarem de licitações, não sabem ao certo se a licitação terá final, ou, ainda, se o contrato que celebraram pode ser suspenso a qualquer momento. Afora isso, não sabem ao certo qual o valor da indenização aspecto que, num procedimento responsável, deveria fazer parte do fluxo financeiro projetado para a concessão, em geral com prazo de trinta anos. Bom lembrar que se a prejudicada hoje é uma empresa pública, porque deverá aguardar décadas por sua indenização, no futuro a vítima poderá ser a empresa privada, que poderá ser despojada dos serviços do mesmo modo - tornando os investimentos em saneamento uma empreitada desnecessariamente arriscada.

A conclusão é evidente: do jeito que está é ruim para todo mundo, seja para o setor privado, seja para o setor público. E quem sofre com isso são os serviços de saneamento, porque maiores serão os riscos e dificuldades para o aporte de recursos. E se o país vive com a vergonha de milhões sem acesso à água ou em contato direto com esgotos, a culpa não é só dos políticos, mas também da insegurança jurídica.

Está mais que na hora de a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em decisão serena - e afastada da urgência que caracteriza as decisões de suspensão de liminar -, fixar critérios para essa questão. Quem se prepara para fazer investimentos em abril não pode ser desautorizado em junho. Não faz sentido que regras fundamentais, como as que fixam como será paga indenização no final das concessões, não possuam qualquer estabilidade. É preciso resolver logo essa questão, em nome dos investimentos em saneamento e em outros setores de infraestrutura, porque, como sabido, a insegurança jurídica é contagiosa.

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*Advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados. Foi consultor do Governo Federal na elaboração da Lei Nacional de Saneamento Básico e de seu Regulamento

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