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Pai e advogado: algumas semelhanças e dicas para os consumidores!

Leonardo Augusto P. Soares

Quando um filho busca o pai, quer proteção. É instintivo! Quando um cidadão busca um advogado, também quer proteção. Não por instinto, mas pelas injustiças que o convívio em sociedade acaba gerando.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Atualizado em 15 de agosto de 2011 11:17

Pai e advogado: algumas semelhanças e dicas para os consumidores!

Leonardo Augusto P. Soares*

Devido às datas da última semana, tenho duplo motivo para escrever: o dia em que se comemora a figura do pai, essencial em nossas vidas e de nossas famílias, e a data em que comemoramos uma das profissões das mais dignas entre as que se conhecem: o Dia do Advogado, aquele que protege a muitos que, coincidentemente, leva no seu mister traços característicos do pai: dão sustentáculo àqueles que nele confiaram. Quando um filho busca o pai, muitas das vezes quer proteção. É instintivo! Quando um cidadão busca um advogado, também quer proteção. Não por instinto, mas pelas injustiças que o convívio em sociedade acaba gerando.

E há, é claro, casos em a atuação do advogado se assemelha ainda mais à figura paterna: as ações que envolvem menores, seja em busca de alimentos, do reconhecimento da paternidade, de direitos sucessórios, previdenciários e outros mais, simbolizam muito bem isso. É comum, e quem é advogado sabe muito bem disso, você receber uma mãe grávida, carregando um bebê, tendo consigo uma criança ou um adolescente e centralizar toda a sua força na resolução do problema como se fosse, antes de um advogado, o verdadeiro pai, o protetor imediato.

Portanto, pai é, acima de tudo, aquele que protege, que exercita o amor, que quer o bem de alguém. Não se define como pai somente aquele que biologicamente o é. O conceito de pai é muito mais amplo. Se ao papel biológico não acresce outros, será apenas um pai casual, que não deixará marcas positivas na criatura dele provinda, antes deixando sequelas de um desamor que aquela não fez por merecer. Ser verdadeiramente pai é amar o filho mais do que a si mesmo.

O desempenho da atividade advocatícia, às vezes, coloca o profissional em situações que o fazem deixar em segundo plano seus interesses meramente profissionais. É quando ele percebe que tem de se substituir, por força das circunstâncias, ao pai ou à mãe, não raro a ambos, de crianças e adolescentes, que, sem sua atuação, fatalmente teriam seu futuro ameaçado, com perspectivas de vida frustradas, em relação aos quais qualquer erro será mais grave do que de outra forma seria.

Não à toa se chama de patrono ao advogado. Este, como a origem de sua denominação profissional o indica, é aquele que é chamado, aquele que se invoca para a solução de um determinado problema. Para estar junto de alguém que dele necessita. Em que se tem de depositar a mesma irrestrita confiança de um filho no pai, sob pena de pai e advogado falharem em sua missão. E, quando na relação profissional entram crianças e adolescentes expostos a riscos, seja de que natureza forem, impossível ao advogado não se travestir de pai.

São considerações que parecem transcender ao cotidiano vivido por pais e advogados, às quais fui levado pela coincidência das datas comemorativas. Que meus colegas advogados se orgulhem disso, o que os humanizará sobremodo no exercício de sua nobre profissão.

Pois bem! Feitas as considerações acima, vamos agora relembrar algumas dicas que reputo importantíssimas para o Dia dos Pais, data das mais "quentes" no comércio brasileiro.

 PRAZO PARA TROCA DE PRODUTOS - Engana-se, muito, quem acha que pode comprar e depois trocar o produto. Isso não funciona assim. A TROCA somente pode ser exigida se você combinou com o lojista e se, principalmente, pediu que essa combinação fosse anotada no verso da nota fiscal ou outro documento. PRAZO PARA TROCA só existe legalmente quando a transação é feita fora do estabelecimento comercial, como INTERNET, TELEMARKETING, através de vendedores externos que nos visitam em casa. Aí você, consumidor, tem 7 dias para trocar, ou até mesmo, devolver o produto recebido. Importante lembrar que esse prazo começa a ser contado do dia EM QUE O PRODUTO FOI ENTREGUE PARA O CONSUMDOR. GARANTIA CONTRATUAL e LEGAL - Consumidor, a garantia CONTRATUAL, aquela que o lojista ou o fabricante lhe concede, TEM, OBRIGATORIAMENTE, de ser dada mediante termo escrito, documento. NÃO VALE GARANTIA VERBAL. Não leve o produto sem o termo de garantia. Nunca. E lembre-se, o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 50, amplia a GARANTIA CONTRATUAL em 30 ou 90 dias, dependendo de se tratar de produto durável ou não. ESTA É A GARANTIA DA LEI, A GARANTIA LEGAL, complementar à CONTRATUAL. Some as duas! ASSISTÊNCIA TÉCNICA - Muito cuidado! Só compre o produto desejado após ter a certeza de que ele tem garantia perto da sua casa. Já vi casos, e muitos, de produtos que têm de ser enviados para grandes distâncias para serem consertados na garantia. Ou até mesmo produtos pesados, de difícil locomoção, como uma TV, um aparelho de som, que têm de ir de uma cidade para outra, onde fica a assistência técnica. PAGAMENTO DE JUROS/ENDIVIDAMENTO - se necessário financiar o presente, parcelar a compra do mesmo, não se enforque em juros estratosféricos. Uma ótima dica para quem não tem o dinheiro do presente cobiçado é buscar o crédito junto ao consignado, empréstimo pessoal ou outras modalidades menos custosas, indo comprar o produto desejado no lugar onde o "à vista" equivale ao melhor desconto. Fique de olho, tem crediário aí que sai a mais de 10% ao mês, se você for comparar com o que pagaria "à vista".

É isso, consumidores! Deixo aqui essas importantes dicas. Deixo, também, e de uma forma muito carinhosa, o meu abraço, meus parabéns para todos os pais, sejam biológicos ou não, e também para todos os advogados, advogadas que tanto lutam pelo aperfeiçoamento das relações sociais neste país.

Leitor amigo, obrigado, sempre!

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*Advogado do escritório Almeida, Soares & Albeny Advogados Associados

 

 

 

 

 

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