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Imposto de renda pessoa física - Regras para apresentação da declaração

Até o dia 30 de abril, os contribuintes devem declarar o IR. A entrega fora do prazo sujeitará multa de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, no valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do imposto.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Atualizado em 8 de março de 2012 14:16

Angelita Farias

Imposto de renda pessoa física - Regras para apresentação da declaração

A Receita Federal do Brasil já divulgou as regras que as pessoas físicas devem respeitar

para apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-base de 2011 e a partir do dia 24 de fevereiro o programa para preenchimento da declaração estará disponível.

Algumas situações obrigam à entrega da declaração, como por exemplo, o recebimento de rendimentos tributáveis em montante superior a R$ 23.499,15; o recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em montante superior a R$ 40.000,00; quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; aqueles que em 31 de dezembro detinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00, a menos que tenha os bens comuns apresentados na declaração do cônjuge ou companheiro (a) e que não possua bens privativos de valor superior ao montante citado; quem passou à condição de residente no país no ano de 2011 e se encontrava nesta condição no último dia do ano; quem vendeu imóvel residencial e optou pela isenção do imposto sobre a renda, na condição de adquirir outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias; quanto à atividade rural, está obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou pretende compensar prejuízos, estando, neste último caso, vedada a opção pelo desconto simplificado.

Aquele que constar como dependente na declaração de outra pessoa física, desde que tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos na declaração do declarante, está dispensado de apresentar a declaração.

Ainda que desobrigada, se desejar, a pessoa física poderá apresentar a DIRPF, o que é inclusive aconselhável, para restituição do imposto retido, sendo imprescindível para esse fim, o comprovante de rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda na fonte, fornecido pela fonte pagadora.

Continua possível a substituição das deduções admitidas pelo desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 13.916,36. Para cálculo da variação patrimonial o desconto simplificado é considerado rendimento consumido.

Para a apresentação da declaração o contribuinte deverá, obrigatoriamente, utilizar o programa eletrônico disponibilizado pela Receita Federal, fazendo a transmissão pela internet, ou entregando em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no período de 01/03/2012 até 30/04/2012. O uso do certificado digital é obrigatório para as pessoas físicas que, em 2011, receberam rendimentos tributáveis em montante superior a R$ 10.000.000,00.

Há previsão de retificação da declaração, sendo que a declaração retificadora substitui a original, por isso deve conter todas as informações anteriormente apresentadas, com as devidas alterações, exclusões ou adições necessárias.

A entrega fora do prazo sujeitará o declarante à multa de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Como novidade temos a possibilidade de dedução das doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, efetuadas até 30 de abril de 2012, limitadas a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo.

Em Porto Alegre, o FUNCRIANÇA - no qual há várias entidades assistenciais cadastradas com projetos aprovados e aptos a receber doações - possibilita que o interessado faça sua doação pela Internet, podendo, inclusive, indicar a entidade que pretende seja beneficiada com sua contribuição.

O contribuinte deve adotar as medidas necessárias para caracterizar a doação como dedutível para fins tributários; um detalhe a ser observado é não alcançá-la diretamente à entidade; valendo-se do FUNCRIANÇA para concretizá-la.

Por fim, destacamos a importância de não deixar tudo para a última hora, munir-se dos documentos comprobatórios das despesas dedutíveis, comprovantes de rendimentos e de retenção de imposto de renda (imprescindível para compensar ou restituir o imposto retido), extratos bancários anuais, contratos de compra e venda de imóveis e outros bens, dentre outros.

Terceirizar o trabalho de elaboração da declaração com profissional especializado é mecanismo útil para minimização de riscos, evitando inconsistências que podem levar a presunção de fraude ou sonegação.

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* Angelita Farias é contadora da banca Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial

Piazzeta e Boeira Advocacia

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