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Dos prejuízos ao empregador em face da aplicação do Nexo Técnico Previdenciário

Fábio Roberto Steuernagel e Camila Dantas Borel Barrocas

Não são raras as vezes em que o perito médico do INSS aplica de forma equivocada o Nexo Técnico Previdenciário, em lesões ou doenças que não têm relação com o trabalho exercido pelo segurado.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Atualizado em 22 de março de 2012 15:29

Fábio Roberto Steuernagel e Camila Dantas Borel Barrocas

Dos prejuízos ao empregador em face da aplicação do Nexo Técnico Previdenciário

Leva o nome de "Nexo Técnico Previdenciário" a faculdade conferida ao INSS, desde 2008, em reconhecer o nexo causal entre a doença que acomete o empregado e o trabalho que ele exerce. Pois esse fato pode gerar prejuízos substanciais, diretos e indiretos.

Não são raras as vezes em que o perito médico do INSS aplica de forma equivocada o Nexo Técnico Previdenciário, em lesões ou doenças que não têm relação com o trabalho exercido pelo segurado.

Dessa forma, o próprio INSS concede prazo para recurso ou impugnação. Daí a importância de cada empresa consultar, ao menos semanalmente, a tela "Consulta benefícios por Incapacidade por Empresa", disponível no site da Previdência Social, para acompanhar os afastamentos dos seus empregados, dispensando atenção especial para aqueles que são afastados com benefício acidentário.

Importante destacar as consequências que a concessão dessa espécie de benefício previdenciário acarreta ao empregador. Vejamos: quando um empregado é afastado por auxílio doença acidentário, o empregador fica obrigado a efetuar o depósito mensal referente ao FGTS, mesmo com o empregado afastado do trabalho. Além disso, é garantida ao empregado a manutenção do seu contrato de trabalho pelo período de 12 meses após a cessação do benefício acidentário.

Cada benefício acidentário concedido acarretará no aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que por sua vez irá onerar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) que as empresas são obrigadas a recolher mensalmente.

Outro grande risco é a possibilidade de o INSS ingressar com ação regressiva contra a empregadora do segurado afastado por auxílio doença acidentário, pleiteando o ressarcimento dos valores pagos aos segurados com a concessão do referido benefício. Somente no ano passado, INSS ingressou com 1.833 ações regressivas contra empresas que descumpriram a legislação trabalhista.

Diante desse cenário, além de investimentos em segurança do trabalho, é certo que cada empresa deve monitorar com cautela os afastamentos de seus empregados, a fim de fazer uso do seu direito à ampla defesa e ao contraditório, interpondo o recurso administrativo cabível, perante o INSS, nos casos em que haja a indevida concessão de benefício acidentário a um de seus empregados. Embora não seja obrigatório que o recurso seja feito por advogado, diante da complexidade da matéria, esse é um cuidado bastante recomendável.

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* Fábio Roberto Steuernagel e Camila Dantas Borel Barrocas são integrantes da Área de Direito Previdenciário do escritório Martinelli Advocacia Empresarial

Martinelli Consultoria Tributária e Empresarial S/C

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